quarta-feira, 5 de novembro de 2008

aula de metodologia - Direito

METODOLOGIA CIENTÍFICA

PARA TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO

DIREITO


Profa. Gisele Mascarelli Salgado


1) O que é um trabalho científico
a. Procura descrever, sistematizar, criar, inventar algo
b. Diferente dos instrumentos utilizados pelos advogados, juízes e promotores em que se visa convencer. O importante do trabalho científico é a investigação, a pesquisa.
c. O trabalho científico tem metodologia, objeto de estudo, justificativa


2) Fazendo um trabalho científico em Direito
A preparação metódica e planejada de um trabalho científico supõe uma
seqüência de momentos, compreendendo as seguintes etapas:
1. determinação do tema-problema do trabalho
2. levantamento da bibliografia referente a esse tema
3. leitura e documentação dessa bibliografia após seleção
4. construção lógica do trabalho
5. redação do texto e revisão

3) Monografia de final de curso
a. Experiência de escrever um trabalho próprio
b. Deve ter uma estruturação do aluno e não apenas uma cópia ou justaposição de livros
c. Monografia – mono quer dizer um só assunto, logo o trabalho deve ser restrito a um assunto. Trabalhos gerais com temas muito amplos não são considerados monografias Ex: um trabalho sobre Direito Penal com o título de Temas ou Noções de Direito Penal
d. O estudo deve ser limitado, ou seja, recortado de um todo, para que os examinadores não aleguem que o trabalho está incompleto. Quanto mais restrito e delimitado for o objeto de estudo em uma monografia é melhor.
e. Antes de escrever a monografia o ideal é fazer um projeto de pesquisa e discuti-lo com o professor orientador. Verificação da possibilidade da pesquisa quanto ao objeto e quanto ao tema
f. O projeto de pesquisa ajuda o aluno a planejar o que vai estudar e quanto tempo vai utilizar até concluir a monografia. O ideal é fazer um cronograma.
g. A monografia deve adotar e observar uma metodologia. Geralmente os estudos na área de Direito durante a graduação, são pesquisas bibliográficas. Porém, também existem pesquisas de campo, em que são utilizados como documentos de pesquisa: processos, depoimentos em juízo, etc..


4) Documentação:
a. A documentação é parte importante para elaboração do trabalho científico
b. É preciso antes de começar a ler e fichar toda a bibliografia estabelecer um plano provisório do que vai ser escrito. Para isso é necessário ter alguma noção sobre o tema.
c. Os textos presentes na bibliografia devem ser lidos e fichados
d. Como sugestão faça pequenas fichas dos livros, que contenham a idéia geral do texto, dados sobre o livro (autor, ano de publicação, editora, local de publicação) e trecho que você acha que poderá utilizar na redação final. Esses trechos já devem conter as citações, para depois facilitar sua utilização.
e. É comum que surjam outros textos que não estavam previstos na bibliografia inicial e que estes levem a novas idéias. O plano inicial pode e deve ser alterado ao longo da pesquisa.
f.


5) Linguagem da monografia
a. Linguagem deve ser formal (sem gírias, não coloquial), impessoal (não usar eu, nós)
b. Utilização do português na linguagem culta (evitar erros de português)
c. Linguagem clara, precisa, natural
d. Utilizar termos técnicos em Direito com precisão (Ex: habeas corpus, habeas data, Estado de Direito). Quando for termos em latim deve-se colocar o termo em itálico.
e. Argumentos devem ser elaborados respeitando uma ordem (encadeamento). A divisão em capítulos e subcapítulos, ajuda a não embolar o texto.
f. Lógica do texto (evitar incoerências). Um dos maiores problemas nos trabalhos acadêmicos é a lógica do texto. O texto deve ter começo, meio e fim. As partes devem estar relacionadas. O meio, que é a argumentação deve ser bem desenvolvida e levar a um fim.
g. Quando for utilizar de textos em outras línguas, colocar o texto traduzido e mencionar que for traduzido pelo autor, caso não exista uma tradução do texto.

6) Partes da monografia:
a. Introdução: idéia geral do tema, importância do tema, explicação geral dos capítulos a seguir
b. Desenvolvimento: são os capítulos da monografia. É onde o autor deve escrever mais. Capítulos devem estar ordenados em uma ordem lógica. Parte principal do texto em que é desenvolvida a argumentação.
c. Conclusão: Apresenta as idéias finais do autor sobre o tema. Para facilitar alguns autores concluem por itens, que se referem a cada capítulo da monografia. Pode ser feita também uma única conclusão, porém essa deve se referir também a todos os capítulos da monografia.
d. Anexos: fazem parte dos anexos, tabelas, gráficos, jurisprudências na íntegra, leis de difícil acesso e outros textos que o autor entende que não cabe no corpo do texto, porém ajuda a entender a monografia

7) Normas para elaboração da monografia

a. Normas da ABNT

b. Configuração da Página: margem esquerda 3 cm, margem direita 2 cm, margem superior 2,5 cm, margem inferior 2,5 cm

c. Numeração da página: a partir do texto, os elementos pré-textuais devem ser numerados em algarismos romanos ou simplesmente não se numera

d. Tipo de letra: texto escrito em Times New Roman 12 ou Arial 11 e títulos dos capítulos em Times New Roman 14 negrito ou Arial 13 negrito

e. Espaçamento: 1,5 ao longo do texto, simples para citações fora do corpo texto

f. Justificação: o texto deve ser justificado, ou seja, todas as frases devem estar na mesma medida

g. Ordem da monografia: capa, folha de rosto, dedicatória (opcional), agradecimento (opcional), resumo e palavras chave, Sumário, texto da monografia, Bibliografia, glossário (opcional), índice remissivo (opcional), anexos (opcional)

h. Notas de rodapé: devem ser numeradas em algarismos arábicos (1,2,3) Há notas que são explicativas do texto. Há também as notas de referência e citação da bibliografia utilizada. Nesse caso deve conter o nome do autor, nome do livro ou revista utilizada e o número da página. Ex:

BOBBIO, N. Ensaios sobre ciência política na Itália. p, 26.

i. No caso de repetição nas notas de rodapé, deve-se utilizar as expressões ibidem, idem, op.cit.

i. IBIDEM. Utilizado quando é a mesma obra e o mesmo autor, sitado várias vezes seguidas. Sua abreviatura é IBID.
(1)BOBBIO, Norberto. O Positivismo Jurídico p, 223.
(2) IBID. p,224.
ii. IDEM. Utilizado quando é o mesmo autor, mas não a mesma obra
BAUMAN, Zygmunt. Em busca da política, p, 79.
IDEM. O Amor líquido. p, 14.

iii. Op.Cit. Quer dizer Opus citatum, ou seja, obra citada. Utilizada quando a obra já foi citada, mas há obras intercaladas a ela.
KELSEN, Hans. Teoria pura do Direito. p, 17.
BOBBIO, N. Teoria da Norma Jurídica. p, 162.
KELSEN, Hans. Op.cit. p, 17.

8) Normas para citações

a. Citações são partes do texto que não são escritas pelo autor de texto

b. São trechos de obras que o autor acha relevante para esclarecer, complementar ou dar autoridade ao seu texto

c. Podem ser trechos de livros, artigos científicos, revistas especializadas

d. Devem ser feitas entre aspas “ .....”

e. Citações diretas: pequenas citações podem ser feitas no corpo do texto e utilizando a nota de rodapé para indicar a fonte. Citações maiores devem ser destacadas do corpo do texto (deslocadas cerca de 3cm, escritas em espaço simples)

f. Citações indiretas: devem ser evitadas ao máximo, sempre procurando consultar as obras originais. Caso não se ache com facilidade o livro, artigo para citar, utilizar a citação indireta, utilizando-se da expressão “Apud”, que quer dizer: citado por. O excesso de citações indiretas indica que o autor pouco pesquisou.


g. Quando for feita referência a um texto que apresenta uma idéia que não é do autor, esta deve ser apresentada. Esse é o caso de referência, que não é colocada entre aspas, mas também deve ter nota de rodapé



9) Normas para Bibliografia

a. O que é bibliografia: é a relação de obras citadas e consultadas ao longo do trabalho. Nem todos os livros precisam ser listados na bibliografia, somente aqueles que são citados

b. A bibliografia deve estar depois do texto da monografia e não deve ser numerada

c. A segunda linha da referência bibliografia deve ser deslocada 1,25cm

d. O que deve ter na bibliografia: livros, revistas especializados, artigos, coletânea de leis. Deve-se evitar colocar dicionários de português. Deve-se colocar dicionários especializados.

e. Os dados bibliográficos devem conter: nome do autor começando pelo sobrenome em letra maiúscula e nome em letra minúscula. Nome da obra, edição, local em que foi editada, nome da editora e ano de publicação.

f. Geralmente a ficha catalográfica do livro auxilia na produção dos dados da bibliografia

g. Deve-se ordenar os autores por ordem alfabética

h. No caso de repetição de autor, conta-se cinco traços e coloca o nome da obra

BOBBIO, Norberto. Teoria do Ordenamento jurídico. (trad. Maria Celeste Leite dos Santos) 6 ed, Brasília, UNB, 1995.
_____. Teoria dell´ordinamento giuridico. Torino. G. Giappichelli, 1960.
_____. Teoria da Norma jurídica. 2 ed., Bauru, Edipro, 2002.

i. Quando for obra de dois autores

HARDMAN, Francisco e LEONARDI. História da indústria e do trabalho no Brasil (das origens aos anos 20). São Paulo: Ática, 1991.

j. Quando for obra com mais de dois autores

NASCIMENTO, Amauri Mascaro et al.. História do trabalho, do direito e da justiça do trabalho. São Paulo: LTr, 1998.

k. Quando existir diversos autores e um que organiza ou coordena a obra

CARDIM, Carlos Henrique (org.) Bobbio no Brasil: um retrato intelectual. Brasília, UNB/ São Paulo, Imprensa Oficial do Estado, 2001.

l. Quando for obra de artigo de revista

WHITE, Hayden. “A questão da narrativa na teoria contemporânea da história”. Revista de História. Campinas, n.2/3, p.47-89, 1991.

m. Quando for capítulo ou artigo dentro de um livro

PINHEIRO, Paulo Sérgio. “O proletariado industrial na Primeira República”. In: FAUSTO, Boris (org.). História geral da civilização brasileira. vol.9. São Paulo: Difel, 1985.

n. Quando for obra acadêmica: trabalho de conclusão de curso, dissertação de mestrado, tese de doutorado, tese de pós-doutorado, tese de livre-docência

LAMOUNIER, Maria Lucia. Formas da transição da escravidão ao trabalho livre: a lei de locação de serviços de 1879. Tese de doutorado UNICAMP, 1986.


o. Quando for legislação

BRASIL. Código Civil. (Organização do texto, notas remissivas e índices por Juarez de Oliveira). 46 ed.São Paulo: Saraiva, 1995.

p. Quando não estiver expressa a data de publicação ou local da publicação: se puder ser determinada por referência em outros livros, colocar a provável data ou local em colchetes Ex: [1905], [São Paulo]. Se não puder ser determinada, utilizar as expressões S/d, quando não tiver a data, ou S/l quando não tiver o local


q. Quando for jurisprudência

BRASIL, Supremo Tribunal Federal. Deferimento de pedido de extradição. Extradição n. 410. Estados Unidos da América e José Antonio Fernandes. Relator: Min. Rafael Mayer. 21 de março de 1984. Revista Trimestral de Jurisprudência. Brasília. v.109, p. 870-879, set., 1984.

r. Quando for obra da internet

CORRÊA, Ana Patrícia Thedin. Para uma história das metodologias em História do Direito. Jus Navigandi, Teresina, ano 11, n. 1452, 23 jun. 2007. Disponível em: . Acesso em 03 jul. 2008.






O livro base para tirar dúvidas quanto a bibliografia e outras questões do trabalho científico

SEVERINO, Antônio Joaquim. Metodologia do trabalho científico. 21 ed. São Paulo: Cortez, 2000.





10) Exemplo de estrutura da monografia

















11)

aula de comunicação - aula 5

AULA 5

COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO


Profa. Gisele Mascarelli Salgado


Texto: Globalização e democracia
Autor: Celso Campilongo


1) Autor e obras:
• Mestre e doutor pela Faculdade de Direito da USP
• Professor de Teoria do Estado e Teoria do Direito
• Advogado, atuou no Conselho administrativo de Defesa Econômica (CADE)
• Obras: Direito e Democracia, Democracia Global em construção, Política, sistema jurídico e decisão judicial, Direito na sociedade complexa, Representação política
• O texto analisado “Globalização e democracia” foi publicado em outras ocasiões e o autor repete o artigo nesse livro.

2) Artigo jurídico:
• Um artigo é um pequeno texto que tem começo, meio e fim, se bastando em si mesmo, ou seja, a compreensão do assunto pelo leitor acontece no texto, sem necessidade de recorrer a uma obra completa do mesmo autor
• Muitos autores escrevem livros a partir de uma reunião de artigos
• Artigos jurídicos são geralmente publicados em revistas e jornais especializados
• Há revistas especializadas em um assunto: Revista de Filosofia, Revista Brasileira de Direito Constitucional, Revista de Direito Tributário
• Existem também revistas de instituições: Revista da OAB, Revista do Ministério Público, Revista do Advogado, Revista da ANAMATRA (Associação dos Magistrados do Trabalho)
• Há revistas de Direito que são voltadas aos estudantes
• Muitas vezes são essas revistas que publicam os trabalhos mais atualizados sobre os temas de Direito
• Revista como meio de publicação de pesquisas, comentários e pareceres
• Porém, deve-se ter certo cuidado ao utilizar artigos como fonte de estudo, isso por que: esses artigos podem ser opiniões isoladas dos autores, dificilmente há uma verificação cuidadosa das revistas sobre o conteúdo da matéria

3) Texto e outros textos – interelação textual:
• O autor utiliza de diversos termos técnicos, porém não explica cada um deles: neoliberalismo, pós-modernidade, privatização, fim do Estado ou fim da História, paradigma-heurístico
• Globalização é um termo entendido pelo autor como um paradigma heurístico que modifica muitos outros conceitos como: soberania, democracia, Estado, ordem internacional
• Texto utiliza-se de um conceitual que também não é apresentado totalmente no texto, pois faz parte dos conceitos de outro autor (Luhmann)
• Vocabulário de Luhmann: diferenciação funcional, sistemas parciais, comunicação, complexidade, contingência, auto-referência, evolução (p. 123), acoplamento estrutural (p.126), latência (p.130), generalização congruente de expectativas normativas, autopoiese (p.131), interdependência sistêmicas (p. 134), diferenciação funcional, sistemas auto-referenciais e redes de inclusão (p.135)
• O próprio Campilongo explicita sua posição luhmanniana dizendo: “partindo da noção de sociedade mundial como sistema comunicativo global”
• É com os conceitos de Luhmann que Campilongo pretende explicar alguns problemas surgidos com a globalização

4) Argumentação por questões:
• Texto apresenta a todo tempo questionamentos
• Há perguntas que são quase todas deixadas sem respostas
• Não são perguntas para serem respondidas, são questionamentos
• Não são perguntas direcionadas ao leitor
• Autor ao utilizar repetidamente as perguntas, deixa o texto menos claro.
• Porém, nesse texto as perguntas servem para levar ao leitor pensar na complexidade do problema tratado (globalização) e entender que não há resposta simples para essas questões, por isso o autor utiliza-se de um vocabulário conceitual complexo
• “Sem respostas conclusivas para essas questões, este ensaio procurou examinar, a partir de referências sensíveis à teoria dos sistemas, como os conceitos de diferenciação funcional, sistemas auto-referenciais e redes de inclusão podem oferecer um plano teórico relevante para a observação das relações entre globalização e democracia” .
• O aluno deve tomar cuidado ao escrever textos com muitas perguntas, pois caso contrário este se torna confuso
• As perguntas deixam o texto com um tom mais coloquial
• O autor utiliza-se do recurso das perguntas também para discutir uma questão conceitual como a globalização, trazendo com a pergunta aspectos práticos que a globalização gera.


5) Um pouco da teoria de Luhmann sobre Direito:
• Luhmann cria uma teoria dos sistemas para estudar as sociedades complexas. Luhmann não se foca no capitalismo e na sua estrutura para explicar a sociedade atual, toma outra linha, diferente do marxismo.
• Sociedade como um sistema social. Direito é um subsistema social, assim como: a política, a moral, a economia, ciência.
• O que é fundamental na sociedade é a comunicação. Cada subsistema tem uma comunicação que se dá através de um objeto, que são os meios de comunicação.
• São meios de comunicação para Luhmann: direito, dinheiro, amor, beleza, poder. Cada meio de comunicação tem um código e uma função específica dentro da sociedade.
• Luhmann vai tentar entender qual é a função do sistema social e dos sub-sistemas, como o Direito.
• Luhmann define o Direito como “estrutura de um sistema social que se baseia na generalização congruente de expectativas comportamentais normativas” .
• Luhmann pretende estudar o Direito como estrutura de uma sociedade que é entendida como sistema, de forma interdependente e a partir de uma abordagem evolucionista .
• A norma é definida por Luhmann como “expectativas de comportamento estabilizadas em termos contra-fáticos” .
• Para Luhmann o direito tem uma estrutura que possui como principal função a “redução de complexidade de variantes possíveis de comportamento dos indivíduos” .


6) Sociedade mundial como sistema comunicativo global
• Sociedade como sistema social que inclui todas as comunicações
• Função como princípio de diferenciação interna da sociedade
• Limite entre os subsistemas sociais não é o território, mas sim a função
• Teoria sistêmica da sociedade evita princípios e valores
• Globalização relativiza a diferenciação funcional, para Beck
• Campilongo não acredita que os subsistemas estão se confundindo e todos se convertendo no subsistema econômico

7) Globalização e Estado
• Mundo globalizado – esvaziamento do Estado (regular o trabalho, promover o bem estar social, garantir segurança pública)
• Funcionamento do sistema político comprometido
• Dependência dos sistemas político, jurídico, econômico
• Estado perde com a globalização a força para condicionar a esfera política ao mesmo tempo em que necessita ter força para implementar reformas na economia

8) Globalização e democracia
• Estado enfraquecido – perigo para a democracia
• Expõe a função e o código binário da política
o função da política: tomada de decisões que vinculam coletividade
o código binário: governo/oposição e maioria/minoria
• “globalização permite redescrever a democracia sem idealização de conceitos como ‘participação’ e legitimidade’ ” .
• Criação de um direito paralelo e concorrente ao oficial - redes de inclusão que se estruturam por meio de regras informais de sociabilidade
• Globalização quebra com conceitos como soberania e cria outros como o consenso forçado mundial. Acaba com o conceito de oposição e cria o de resistência
• Sistema político e jurídico muito apegados a limites territoriais. Globalização não acaba com esses limites.
• Constituição como instrumento de acoplamento estrutural, ou seja, une dois subsistemas (político e jurídico)
• Constituição como aquisições evolutivas que “viabilizaram um sistema jurídico à altura da complexidade e contingência típicas do mundo moderno” .
• Direito com as constituições passam a ter: linguagem, função, técnica e programas específicos
• “Diferenciação funcional entre sistemas parciais de comunicação permite a convivência com patamares crescentes de complexidade e oferece estratégias de redução e tratamento dessa complexidade” .


9) Globalização e desigualdade
• Igualdade interna- desigualdade externa
• Interno e externo deixam de serem referências seguras com a globalização
• Tecnologia, informação e recursos financeiros – geram desigualdades
• “A diferenciação funcional pressupõe a igualdade e cria desigualdades. A globalização estimula o aumento da desigualdade” .
• Estado – metáfora do contrato social – igualdade entre as partes contratantes e admite a desigualdade das conseqüências ou vantagens do contrato
• “Direito é mais talhado para produzir diferenças do que promover igualdades” .
• Direito e política, se empenham em:
o Garantir respeito e fortalecimento das diferenças
o Distribuição mais uniforme das capacidades de ação coletiva
o Estimulo das oposições, minorias e alternativas, no plano das organizações internacionais

10) Globalização e legalidade
• Democracia como possibilidade de variação e tensão entre minoria e maioria
• Legalidade autolimita a democracia
• Legalidade:mantém a complexidade elevada, diferencia o sistema jurídico e o sistema político
• Autolimitação dos sistema jurídico necessita de igualdade
• Direito internacional – amontoado de preceitos e não um sistema jurídico
• Direito nacional não é amontoado porque tem unidade, abstração e generalidade, próprios dos modelos jurídicos liberais
• Autopoiesis -
• Globalização econômica enfraquece direito
• Aspiração de um direito global


11) Conclusões
• Sociedade mundial – Estado mundial – globalização
• Intensificação das intedependências sistêmicas
• Globalização alimenta também o localismo

aula de comunicação- aula 4

Aula 4


POSITIVISMO JURÍDICO: lições de filosofia do direito

Autor:Norberto Bobbio

Profa. Gisele Mascarelli Salgado


I) Linguagem/ Vocabulário e o texto jurídico
• Importância do vocabulário
• Conhecer as palavras aos poucos para agregar um vocabulário jurídico.
• Vocabulário é formado com o tempo: conhecer palavras novas, detectar as novas palavras, assimilar as palavras
• Vocabulário jurídico – conhecido através de dicionários jurídicos ou mesmo pelo próprio texto que contém as palavras
• Bobbio utiliza-se da análise das palavras para fazer sua filosofia – filosofia analítica. Primeiro Bobbio busca esclarecer cada palavra e depois vai relacionando-as com outros conceitos.
• O vocabulário jurídico é fundamental para entender um texto jurídico. O Direito funciona como uma espécie de outra língua que deve ser aprendida pelo estudante de direito.
• Aprender o vocabulário também faz parte do conhecimento do Direito. É o vocabulário que leva a um texto mais técnico
• Estudante de direito deve ir assimilando o vocabulário aos poucos. Para isso deve ler muitos textos jurídicos, para ter contato com esses termos técnicos. Muitas vezes o próprio texto explica o vocabulário. Deve-se ler esses textos como um dicionário, ou seja, ler os conceitos mais de uma vez para fixá-los.


II) Argumentações nos textos jurídicos

• Autores se utilizam de exemplos para fixar os conceitos. Os exemplos ajudam levar o entendimento do plano teórico para o prático. Os exemplos fazem uma ponte entre algo conhecido do leitor, para algo desconhecido, agregando conhecimento. Exemplos são figuras argumentativas
• Bobbio pega uma norma conhecida, norma que proíbe o furto, e aplica para dois casos. Verifica como essa norma seria justificada pelo jusnaturalismo e depois pelo juspositivismo (p.199)
• Bobbio também apresenta um exemplo de normas mais conhecidas por todo mundo, que são as normas estabelecidas entre pais e filhos. (p.200) Exemplo ajuda a entender o mais difícil, explicando uma coisa que todo mundo conhece.



III) Texto : Positivismo jurídico
• Texto faz parte de um curso ministrado por Bobbio na Faculdade de Direito nos anos de 1960-1961
• Curso feito depois do livro “Teoria da norma jurídica” e “Teoria do ordenamento jurídico”
• Livro trata da natureza e do significado histórico do positivismo
• Este caminho também foi feito por outros autores, como Hart
• O texto não foi revisto desde a primeira edição
• Primeira parte do livro fala da história do positivismo e a segunda parte do livro é conceitual
• Capítulo V- teoria do ordenamento jurídico, parte II A Doutrina do positivismo jurídico


IV) Pontos da doutrina juspositivista (positivismo jurídico)
• Modo de abordar o direito: positivismo considera o direito como um fato e não como um valor – teoria da validade do direito
• Definição de direito: positivismo define o direito em função da coação – teoria da coatividade do direito
• Fontes do direito: positivismo entende como fonte principal do direito a lei – teoria da legislação como fonte preeminente do direito. Positivismo considera como fonte menor o costume, direito judiciário, equidade e princípios gerais do direito
• Teoria da norma jurídica: positivismo considera a norma como um comando – teoria imperativista do direito
• Teoria do ordenamento jurídico: considera a norma em conjunto e não isoladamente. Coerência e completude
• Método da ciência jurídica: positivismo sustenta a teoria da interpretação mecanicista. Juiz deve declarar o direito, não criar um direito
• Teoria da obediência: positivismo prega a teoria absoluta da lei


V) TEORIA DO ORDENAMENTO JURÍDICO - Características do ordenamento jurídico

• Conceito 1: positivismo jurídico. Bobbio procura esclarecer o que é positivismo jurídico em oposição ao direito natural


Características
Direito Natural Características
Direito Positivo
Universal – Direito vale para todos os Estados Particular – Direito de cada Estado
Imutabilidade- não se altera ao longo dos tempos Mutabilidade- se altera ao longo da história, em sociedades mais complexas muda a toda hora
Fundado na natureza Fundado na vontade do povo
Conhecido pela razão Conhecido pela declaração de vontade (voluntas)
O comportamento humano é colocado como bom ou mau Comportamento humano pode ser legal ou ilegal
Estabelece o que é bom Estabelece o que é útil







• Teoria coercitiva e teoria imperativista são anteriores ao positivismo jurídico
• Teoria do ordenamento jurídico inventada com o positivismo jurídico
• A palavra ordenamento jurídico criada depois do século XVIII
• Conceito 2 : Ordenamento Jurídico (Rechtsordenung)
• Teoria do ordenamento jurídico – desenvolvida entre o fim do século XVIII e o início do século XIX
• Tem como um dos expoentes da teoria: Hans Kelsen
• Caracteres da teoria do ordenamento jurídico:
o Unidade,
o Coerência
o Completude

VI) Unidade do ordenamento jurídico
• Unidade do ordenamento jurídico também pode ser vista no jusnaturalismo, porém as unidades são diferentes
o Unidade do juspositivismo: unidade material relativa ao conteúdo das normas. Normas deduzidas umas das outras pelo conteúdo.
o Unidade do positivismo: unidade formal, relativa ao modo pelo qual as normas são postas. Normas se ligam a outras normas, pois tem uma mesma fonte originária de um poder legitimado para criar o direito
• Kelsen
• Ordenamento estático: relativo ao conteúdo da norma
• Ordenamento dinâmico: relativo a sua forma
• Bobbio cita exemplos para ajudar a entender as diferenças
• Conceito 3: Teoria da norma fundamental: Essa teoria do juspositivismo entende que o ordenamento jurídico possui fontes hierarquicamente subordinadas e há uma autoridade que atribui caráter jurídico a todo o conjunto de normas













• Conceito 4: Norma base- é a norma que está no topo da pirâmide de normas hierarquicamente disposta. Ela não faz parte da pirâmide, mas é o que assegura que a pirâmide seja cumprida. Ela não é uma lei colocada pelo Estado, mas uma hipótese, um postulado. Chamada por Kelsen de “grundnorm” – norma fundamental
• Exemplo da hierarquia de normas e do poder (p.201)


VII) Coerência do ordenamento jurídico
• Coerência relacionada com a completude
• Conceito 5: coerência. O ordenamento jurídico deve ter normas coerentes entre si, quando isso não ocorre há critérios para resolver as incoerências. Existe incoerência quando há pelo menos duas normas incompatíveis, ou em outras palavras, há uma norma que diz faça x e outra que diz não faça x.
• Duas normas incompatíveis não podem fazer parte ao mesmo tempo do mesmo ordenamento jurídico
• Conceito 6: Antinomias – normas incompatíveis entre si
• Para resolver as antinomias há alguns critérios:
o Critério cronológico: norma posterior prevalece sobre norma anterior
o Critério hierárquico: norma emitida por fonte de grau superior prevalece sobre norma inferior
o Critério de especialidade: norma especial prevalece sobre a geral
• Casos não resolvidos: a)conflitos entre os próprios critérios, b)quando não é possível adotar nenhum dos critérios


VIII) Completude do ordenamento jurídico
• Conceito 7: Completude. – O ordenamento jurídico é entendido como um sistema de normas completas, ou seja, subentende-se que não há falta de previsão de um fato por uma norma. É uma ficção jurídica.
• Princípio da certeza do direito
• Temas positivistas: juiz não pode criar direito, juiz não pode recusar-se a resolver uma controvérsia
• Lacunas da lei
• Diversas teorias sobre lacunas:
o não há lacunas - teoria do espaço jurídico vazio – há normas que regulam os fatos e nos casos em que não há regulação do fato, esse fato não é relevante para o Direito
o não há lacunas - teoria da norma geral exclusiva – há uma norma que regula um fato e dentro dessa norma há uma previsão que exclui os fatos contrários ao regulado. É permitido fazer tudo o que não é proibido pela lei.
• Diversos sentidos de lacunas da lei:
o a) sentido técnico-jurídico
o b) sentido ideológico,
o c) desajuste entre letra e espírito da lei





OBS: QUADRO EXPLICATIVO DA PÁGINA 204

Antinomias jurídicas – utilizando-se da lógica formal















Obs: setas vermelhas são relações incompatíveis

Ou



Oa O-a -Oa -O-a
Oa - x x v
O-a - v x
-Oa - v
-O-a -




Oa: obrigação de realiar a
O-a : obrigação de não realizar a = proibição de realizar a
-O-a : não obrigação de realiza a = permissão de realizar a
-O-a : não obrigação de não realizar a = permissão de realizar a

aula de comunicação - P1 Aula 3

Aula 3 – Comunicação

A Era dos Direitos

Profa. Gisele Salgado

• Obras de Bobbio

Sobre Direito
Teoria do Ordenamento jurídico. (trad. Maria Celeste Leite dos Santos) 6 ed, Brasília, UNB, 1995.
Teoria da Norma jurídica. 2 ed., Bauru, Edipro, 2002.
Teoria della norma giuridica. Torino: G. Giappichelli, 1958.
Teoria general del derecho (trad. Eduardo Rozo Acunã). Bogotá, Editorial Temis, 1987.
Teoria della scienza giuridica. Torino, Giappichelli, 1970.
Scienza del diritto e analisi del linguaggio. In: Diritto e Analisi Del linguaggio. Milano, Comunità, 1976.
Contribuicion a la Teoria del Derecho. Valencia, Fernando Torres, 1980.
La consuetudine come fatto normativo. Padova, CEDAM, 1942.
Studi per una teoria generale del diritto. Torino, Giappicheli, 1970.
Studi sulla teoria generale del diritto. Torino, Giappicheli, 1955.
Da estrutura à função. (trad. Daniela B. Versiani). Barueri: Manole, 2007.
Derecho y lógica (trad. Alejandro Rossi). México, Centro de Estudios Filosóficos, Universidad Nacional Autónoma de México, 1965.
O Positivismo Jurídico: lições de filosofia do Direito. (trad. Marcio Pugliesi, Edson Bini, Carlos Rodrigues). São Paulo, Ícone, 1995.
Giusnaturalismo e positivismo político. Milano, Ed. di Comunita, 1977.
Politica e Cultura. Torino, Einaudi, 1955.
Diritto e potere :saggi su Kelsen. Napoli, Edizioni scientifiche italiane, 1992.
A era dos Direitos. (trad. Carlos Coutinho).11 ed., Rio de Janeiro, Campus, 1992.
La funzione promozionale del diritto revisitata. Rivista Sociologia del diritto. Vol. XI, n.3, 1984, p,7- 27.
Sobre política
A teoria das formas de governo. (trad. Sérgio Bath). Brasília, UNB, 1997.
Diálogos em torno da República: os grandes temas da política. Campus.
Estado, Governo e Sociedade: para uma teoria geral da política. 6 ed, Rio de Janeiro, Paz e Terra, 1997.
Conceito de Sociedade Civil. 2ed, Rio de Janeiro, Graal, 1987.
Sociedade e Estado na Filosofia política Moderna. São Paulo, Brasiliense, 1986.
Teoria Geral da Política: a filosofia política e as lições dos clássicos. (trad. Daniela Beccaccia). 5ed, Rio de Janeiro, Campus, 2000.
O futuro da democracia: uma defesa das regras do jogo. (trad. Marco Aurélio Nogueira) 5ed, Rio de Janeiro, Paz e Terra, 1986.
Liberalismo e Democracia. (trad. Marco Aurélio Nogueira) São Paulo, Brasiliense, 1988.
Crisis da democracia. (trad. Jordi Marfà). Barcelona, Ariel, 1985.
Marxismo e o Estado. (trad. Fredrica Boccardo, Renee Levie). Rio de Janeiro, Graal, 1979.
Igualdade e Liberdade. (trad. Carlos Nelson Coutinho). Rio de Janeiro, Ediouro, 1997.
El tercero ausente. Madrid: Cátedra, 2000.
La utopia capovolta. Torino: La Stampa, 1990.
As ideologias e o poder em crise: pluralismo, democracia, socialismo, comunismo, terceira via e força. (trad. João Ferreira). São Paulo/Brasília: Polis, Unb, 1988.
Ensaios sobre ciência política na Itália. (trad. Marcondes, Maria Celeste F. Faria). Brasília/São Paulo: Unb/Imprensa Oficial, 2002.


• As fases de Bobbio
o Ao lidar com as obras de Bobbio a preocupação com a datação é fundamental, isso porque é possível estabelecer diversas fases na vasta obra do jusfilósofo italiano.
o Há muitos filósofos e autores que possuem fases e entender essas fases é fundamental para não confundir os conceitos e entender como o escritor trabalha elaborando seu pensamento
o Entende-se que Bobbio apresenta pelo menos cinco fases em relação ao Direito:
 1) busca da superação da teoria kelseniana via fenomenologia,
 2) busca da superação da teoria kelseniana via teoria da linguagem,
 3) aceitação da teoria kelseniana, com algumas reservas,
 4) busca da superação da teoria kelseniana via teoria funcionalista,
 5) mistura de um padrão conservador e reformista ao pensar o direito por meio da Política

• O texto de Bobbio e Linguagem
o Obra escrita em coletâneas de artigos, reunidos posteriormente por temas
o Concepção de Direito diferente em cada fase, afeta o entendimento da obra quando tem artigos de década muito diferentes
o Incompletude e não sistematização da obra de Bobbio
o Privilégio da ruptura e não da coesão
o Escrever como um processo de construção
o Dificilmente Bobbio vai dizer que reconstruiu ou mesmo negou seus conceitos, o que leva ao leitor desavisado a entender que há uma unidade nas obras de Bobbio
o Dificuldade de lidar com as contradições dos textos, quando confrontados
o Para alguns comentadores, Bobbio segue o método da filosofia analítica. Pretende esclarecer os assuntos, utilizando-se de uma separação e esclarecendo cada parte desse assunto. Possibilita ver o objeto de vários ângulos.
o Bobbio apresenta muitas vezes o texto como uma dissertação, mas ressalta suas opiniões em expressões em primeira pessoa. “De minha parte, não hesito em afirmar ...”. “Apesar da minha incapacidade....”.
o Tentativa de fazer um texto jurídico em que conversa com o leitor, por isso é mais agradável. Mistura tom de conversa, com a dissertação acadêmica.
o Bobbio era eminentemente um professor. Tinha um tom didático em grande parte de suas obras.
o Introdução: dois primeiros parágrafos do texto
o Desenvolvimento: itens 1,2,3,4
o Conclusão: item 5, em especial os dois últimos parágrafos

• Análise da obra: A era dos Direitos
o Tema de direitos do homem, que estão ligados à democracia e paz
o “Direitos do homem, democracia e paz são três momentos necessários do mesmo movimento histórico: sem direitos do homem reconhecidos e protegidos, não há democracia, sem democracia não existem as condições mínimas para a solução pacífica dos conflitos” .
o A era dos Direitos é um discurso que Bobbio faz na Universidade de Madrid em 1987
o Aborda a ampliação dos direitos do homem
o Significado histórico filosófico dos direitos humanos
o Ocorreu uma alteração da relação entre Estado e cidadãos: poder ex parte principis, poder ex parte populis
o Discussão sobre os Direitos Humanos começa na doutrina jusnaturalista para depois ir para as declarações positivadas e nas Constituições
o Segunda Guerra mundial, ponto de mudança. Direitos internacionais passam a cuidar também de Direitos Humanos. Maior interação entre os países, econômica e politicamente. Preocupação com a ética no Direito. Antes a ética era preocupação do jusnaturalismo, com o positivismo o que importa é a norma.
o Três processos de evolução dos direitos do homem:
• Conversão em direito positivo
• Generalização
• internacionalização
o 1. Bobbio vai tratar dos direitos humanos a partir de uma perspectiva da filosofia da história
o Busca ir além da história narrativa dos direitos do homem
o História entendida como orientada para um telos, um fim. Homem um animal teleológico
o Fatos não são mais utilizados para alinhar o tempo, mas sim se tornam sinais reveladores de um processo.
o 2. Bobbio utiliza-se de Kant para tratar da filosofia da história, espécie de história profética
o Bobbio começa a falar do Direito em Kant
o Questão do progresso na humanidade
o Direitos humanos como um sinal premonitório do progresso moral da humanidade
o Problemas do conceito do progresso moral. Dificuldade de medir o progresso moral
o 3. Consciência moral “é algo relacionado com a formação e o crescimento da consciência do estado de sofrimento, de indigência, de penúria, de miséria ou, mais geralmente, de infelicidade, em que se encontra o homem no mundo, bem como ao sentimento de insuportabilidade de tal estado” .
o dificuldade de dar sentido à História
o o que indica para Bobbio que a situação dos Direito humanos melhorou, ou seja, ocorreu um progresso: abolição da escravidão, supressão de suplícios, supressão da pena de morte
o a busca dessa melhora decorre da consciência do estado de infelicidade. Homem como um transformado do mundo que o circunda para torná-lo menos hostil .
o Mundo da cultura X Mundo da natureza
o Mundo da natureza: estado de natureza hobbesiano (de Thomas Hobbes). No estado de natureza o homem é lobo do próprio homem. Regras para regrar os homens e poder ter uma vida boa.
o Dez Mandamentos, Código de Hamurabi e Lei das Doze Tábuas
o Regras morais têm proibições e mandamentos O que predomina não é o direito, mas o dever que vem de uma moral
o Surgimento de Códigos de leis: Minos, Licurgo, Sólon (legisladores da Grécia antiga)
o Obras da moral: Platão (as Leis), Cícero (Das leis), Montesquieu (O espírito das leis)
o Lei moral busca reprimir, restringir e não liberar
o Corrigir a árvore torta
o Moral: mais deveres do que direitos. Visava proteger a sociedade, grupo, mais do que os indivíduos.
o Revolução copernicana no Direito. Direito passa a proteger o indivíduo, garantindo a ele também direitos e não somente deveres
o Poder considerado por parte dos governantes e dos governados (ex parte principis, ex parte populis)
o Sempre predominou o direito por parte dos governantes. Governante como guia.
o Indivíduo como objeto do poder ou um sujeito passivo
o 4. Revolução copernicana – Concepção cristã de igualdade entre os homens. Jusnaturalismo pensa o indivíduo
o Jusnaturalismo fez do indivíduo o ponto de partida para a construção de uma doutrina da moral e do direito
o Locke – estado de natureza não era a miséria, mas sim a liberdade. Influencia a doutrina dos direitos naturais. Concepção individualista x concepção orgânica da sociedade
o Hobbes – Estado Leviatã, formado pelos corpos dos súditos
o Concepção individualista – primeiro vem o indivíduo depois o Estado
o Inversão também da ordem dos direitos e deveres. No individualismo primeiro vêm os direitos
o Individualismo metodológico (estudo parte do indivíduo), individualismo ontológico (autonomia de cada indivíduo)
o Individualismo como base filosófica da democracia – voto individual
o “Liberdade e poder que derivam do reconhecimento de alguns direitos fundamentais, inalienáveis e invioláveis, como é o caso dos direitos do homem” .
o Primado do direito sobre as obrigações vem da tradição do direito romano. Porém, isso passa dos direitos interpressoais econômicos para as relações entre os governantes e governados
o 5. Especificação dos direitos humanos
o Direitos se ampliam e também aumentam os sujeitos dos direitos
o Mais direitos e para mais gente
o Liberdade - liberdade de consciência, de opinião, de imprensa – liberdade sobre a própria imagem
o Os direitos crescem quantitativamente, porém se torna mais difícil sua satisfação
o Conclusão: direitos humanos como um sinal do progresso moral da humanidade
o Bobbio é um pessimista por obrigação.

aula de comunicação - P1

COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO


Curso: Direito
Série: 2 semestre
Disciplina: Comunicação e expressão
Carga Horária: 2h aula/semanais
Unidade: Unip Anchieta

Profa. Gisele Mascarelli Salgado
Doutora e mestre em Filosofia do Direito


Conteúdo programático

Aula Data Conteúdo e texto sugerido

1 4-08 Apresentação do curso. Importância da linguagem escrita para o aluno de Direito. A construção da argumentação. O saber ler um texto. Importância da intertextualidade.
2 11-08 A linguagem do teatro. Linguagem oral.
Conteúdo jurídico: discussão sobre a ética e a atuação profissional do advogado
Texto: A farsa do advogado Pathelin. Autor anônimo.
Sugestão: trazer para a aula o Código de ética do advogado
3 18-08 Artigo Jurídico. Conhecer o texto e seu contexto histórico.
Conteúdo jurídico: discussão sobre os direitos humanos e sua importância na sociedade moderna
Texto: BOBBIO, Norberto. “A era dos Direitos”. In: A era dos Direitos. Rio de Janeiro: Campus, 1982, p. 49-65.
4 25-08 Excerto de livro. Proporcionar ao aluno conhecimento de estratégias de leitura
Conteúdo jurídico: ordenamento jurídico, teoria pura do direito de Kelsen, lacunas jurídicas
Texto: BOBBIO, Norberto. “Teoria do ordenamento jurídico”. In: O Positivismo jurídico. São Paulo: Ícone, 1995, p.197-210.
5 01-09 Artigo jurídico. Argumentação em um texto jurídico.
Conteúdo jurídico: globalização e suas relações com o direito, democracia
Texto: CAMPILONGO, Celso Fernandes. “Globalização e democracia”. In: O Direito na sociedade complexa. São Paulo: Max Limonad, 2000, p. 115-139.
6 08-09 Literatura e o Direito. Exemplo da linguagem literária.
Conteúdo jurídico: princípios constitucionais, discutir a questão da liberdade e da justiça
Texto: KAFKA, Franz. O processo. São Paulo: Folha de São Paulo, 2003, p. 7-49.
Sugestão: trazer a Constituição Federal de 1988
7 15-09 A linguagem do cinema.
Conteúdo jurídico: liberdade, justiça
Filme: ORSON, Welles (direção e roteiro). O processo (adaptação do livro de Kafka). Tipo: suspense, 118min., preto e branco, 1962.
8 22-09 Prova 1
9 29-09 Correção da prova. Revisão de prova e nota.
10 06-10 Estratégias de leitura de um texto de direito.
Conteúdo jurídico: antropologia jurídica, direito plural
Texto: ROULAND, Norbert. “O Direito plural”. In: Nos confins do Direito. São Paulo: Martins Fontes, 2003, p. 155-178.
9 20-10 A interpretação de um texto.
Conteúdo jurídico: antropologia e filosofia do direito. Direito como um saber local.
Texto: GEERTZ, Clifford. “O saber local: fatos e leis em uma perspectiva comparativa”. In: O saber local. Rio de Janeiro: Vozes, 2007, p. 324-340.
10 27-10 Intertextualidade. O texto e suas relações internas e externas.
Conteúdo jurídico: medo, coerção e sanção jurídica, liberdade
Texto: BAUMAN, Zigm Zymunt. “Em busca dos meios de ação”. In: Em busca da política. Rio de Janeiro: Zahar, 2000, p. 65-84.
11 03-11 Capacidade crítica. O sujeito criador de um texto.
Conteúdo jurídico: novas abordagens sobre o Direito
Texto: WOLKMER, Antonio Carlos. “Fundamentos do Pluralismo jurídico como novo paradigma”. In: Pluralismo jurídico: fundamentos de uma nova cultura do Direito. p, 322-248
12 10-11 Excerto de livro. Construção da argumentação. Encadeamento dos argumentos e utilização da história.
Conteúdo jurídico: o conceito de direito
Texto: FERRAZ JR, Tércio Sampaio. “O direito como objeto de conhecimento: perfil histórico”. In: Introdução ao Estudo do Direito: técnica, decisão e dominação”. 5ed., São Paulo: Altas, 2007.
13 17-11 Texto literário. A interação do texto literário com as questões jurídicas. Linguagem literária ficcional e linguagem jurídica.
Conteúdo jurídico: anterioridade da lei, justiça, liberdade
Texto: DICK, Philip. Minority report: a nova lei. São Paulo: Record, 2002, p. 6-50
14 24-11 Prova 2
15 Correção da prova. Revisão da prova e nota. Discussão sobre arredondamentos. Verificação das notas para ver quais alunos ficaram de exame.

4, 5, e 6 de Dez. Prova Intitucional da UNIP, com toda a matéria
10, 11 e 12 de Dez. Prova substitutiva para os alunos que perderam a P1 ou a P2 (fazer requisição na secretaria e pagar taxa para fazer essas provas)
15 de Dez. Prova Exame (toda a matéria do semestre)

aula de direito para adm - aula 14

Direito das Organizações

Curso: Administração
Semestre: 7 e 8
Carga Horária: 4 h/semanais
Profa. Gisele Mascarelli Salgado


AULA 14
NOÇÕES DE DIREITO TRIBUTÁRIO III: Impostos



1) Impostos Estaduais:art. 155 CF
• ITCMD
• ICMS
• IPVA
2) Imposto sobre transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos (heranças e doações)
• Competência: Estados e DF
• Fato gerador: na herança são os bens herdados, por isso precisa do inventário para apurar os bens (art. 1572 do CC), na doação o fato gerador é quando se efetiva a doação
• Alíquotas: fixadas por cada Estado, max de 8%

3) Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação- ICMS
• Competência: Estados e Distrito Federal – art. 155 III CF
• Legislação aplicável:
• Fato Gerador: circulação de mercadorias
• Formalização: momento da saída da mercadoria de estabelecimento de contribuinte
• 2 correntes: a)considera que deva pagar ICMS quando mercadoria circulou (defende essa corrente o Fisco), b) considera que deva pagar ICMS quando mercadoria mudou de titular (defende essa corrente os tribunais)
• Para segunda corrente não deve pagar ICMS nas seguintes situações:
o na saída de mercadoria para estabelecimento da mesma firma, localizado em outro Estado
o no transporte de animais de uma fazenda para outra, do mesmo dono
o do transporte de máquinas de um canteiro de obras para outro da mesma empreiteira
o da remessa de mercadorias para demonstração
o nas entradas e saídas de materiais para beneficiamento
o na transferência de bens da matriz para as filiais
• Tipos de ICMS:
o ICMS-substituição: quem paga é o substituto que tem de ter alguma relação com o fato gerador.
 operações antecedentes – base de cálculo é o valor da operação
 operações subseqüentes – base de cálculo é o preço final para o consumidor
o ICMS-normal: quem paga é o contribuinte
• Base de cálculo:

Base de cálculo para ICMS
Mercadorias Valor da operação
Fornecimento de alimentação Valor da merdadoria e do serviço
Transporte Preço do serviço
Importação Valor da mercadoria incluindo as parcelas do II, IPI, IOF e outros impostos e taxas










• Alíquotas: podem ser internas (dos Estados), interestaduais e de exportação. Fixadas pelo Senado Federal. Art. 155, parágrafo 2 CF

4) Imposto sobre a propriedade de veículos automotores
• Competência: Estados e DF – art. 155 III CF
• Fato gerador: ser proprietário de veículo automotor. Veículo pode ser terrestre (automóveis, motocicletas, ônibus, caminhões), aeronaves e embarcações
• Base de cálculo: valor do veículo a cada ano
• Seletividade: imposto pode ser seletivo, diferenciado por combustível
• Obrigação em razão da coisa

5) Impostos Municipais: art. 156 da CF
• IPTU
• ITBI
• ISS
6) Imposto sobre propriedade predial e territorial urbana
• Competência: Municípios – art. 156 I CF
• Fato gerador: propriedade, posse ou domínio de propriedade predial e territorial urbana. Zona urbana é aquela que deve ter pelo menos dois desses elementos: meio fio ou calçamento, abastecimento de água, sistema de esgotos, rede pública de iluminação, escola primária ou posto de saúde no raio de 3km do imóvel.
• Base de cálculo: valor do venal do imóvel a cada ano
• Progressividade: pode ser progressivo o IPTU, em razão da função social da propriedade



7) Imposto sobre transmissão inter vivos de bens imóveis por ato oneroso
• Competência: Município – art. 156 II CF
• Fato gerador: transmissão inter vivos, por ato oneroso, de bens imóveis (ex: compra e venda) e de direitos reais (ex: uso, usufruto, direito de habitação) sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como a cessão de direitos relativos às transmissões mencionadas
• Formalização: com o registro imobiliário da transmissão
• Alíquotas: não pode ser progressiva sobre o valor venal do imóvel
• Contribuinte: em regra é o que paga o ITBI
• Não incidência: na hipoteca/ no usucapião/ no compromisso de compra e venda/ na transmissão de bens ou direitos decorrentes de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica

8) Imposto sobre serviços de qualquer natureza
• Competência: município e DF
• Legislação: CTN, Decreto lei 406 de 1968, Lei Complementar 116 de 2003
• Fato gerador: prestação de serviços
• Alíquota: max. 5%
• Formas de tributação:

De serviços em geral Alíquota sobre os preços dos serviços
Profissionais liberais Importância fixa ou variável cobrada por mês ou por ano
Sociedade de profissionais Importância fixa ou variável cobrada por mês ou por ano, vezes o número de profissionais envolvidos (sócios, empregados, autônomos)




9) SIMPLES- Sistema integrado de pagamento de impostos e contribuições das microempresas e empresas de pequeno porte
• Lei 9317 de 1996
• Pagamento simplificado do:
o IR de pessoa jurídica
o IPI
o PIS/PASEP – Contribuição para programas de integração social e de formação do patrimônio do servidor público
o pagamento de contribuições (CSLL – Contribuição social sobre Lucro líquido), (COFINS- Contribuição para Financiamento da Seguridade Social), Contribuição para seguridade social (parcelas devida pela empresa)
o redução de alíquotas
• Não entra na unificação: FGTS (antes tb não entrava a CPMF)
• Micro-empresa: ME – é a que fatura até R$ 244.000,00 por ano - Lei 9841 de 1999
• Empresa de Pequeno Porte- é a que fatura até R$ 1.200.000,00 por ano – Lei 9841 de 1999.
• Não podem optar pelo SIMPLES, sociedades anônimas, bancos, importadores, profissionais liberais
• Quem opta pelo SIMPLES não pode ter incentivos fiscais, nem créditos relativos ao IPI e ao ICMS, não pode parcelar impostos e contribuições
• Percentuais: 3% a 7% do movimento de cada mês. Valor fixado com base na receita bruta auferida no ano-calendário até o mês referente

aula de direito para adm - aula 13

Direito das Organizações

Curso: Administração
Semestre: 7 e 8
Carga Horária: 4 h/semanais
Profa. Gisele Mascarelli Salgado


AULA 13
NOÇÕES DE DIREITO TRIBUTÁRIO II: Impostos federais


1) Impostos:
• Conceito: imposto é tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte – art. 16 do CTN
• Impostos são tributos não vinculados, ou seja, independem do agir do Estado, são relacionados a uma situação de vida do contribuinte.
• Pagamento de imposto não tem relação com nenhuma atividade específica do Estado relativa ao contribuinte
• Tipos de impostos:
i. pessoais/reais – tem como centro do imposto uma pessoa Ex: IR/ objeto Ex: IPTU
ii. Diretos/indiretos – impostos pagos diretamente para uma pessoa Ex: IR e impostos transferidos para outro pagar Ex: ICMS
iii. Fixos/proporcionais – imposto com valor único Ex: ISS sobre contribuições liberais/ imposto estipulado em alíquotas Ex: ICMS
iv. Progressivos/regressivos – aumentam gradativamente em relação ao valor Ex: IPTU/ diminuem gradativamente em relação ao valor do imposto
v. Cumulativos/Não-Cumulativos – cobrados integralmente a cada vez que se repete a operação Ex: ITBI/ Se pode deduzir a cada operação a quantia cobrada na operação anterior Ex: IPI, ICMS
vi. Ordinários/Extraordinários – estão relacionados na Constituição/ podem ser criados pela União em caso de guerra ou iminência (art. 154 II CF)
vii. Residuais – podem ser criados por lei complementar (art. 154 I CF)

2) Impostos federais: art. 153 da CF
• II
• IE
• IR
• IPI
• IOF
• ITR
• IGF


3) Imposto sobre Importação
• Competência: União – art. 153 I CF
• Legislação aplicável: art. 153 I CF, art. 19 a 22 do CTN, Lei 3244 DE 1957, Dec.Lei 37 de 1966, Dec.Lei 2472 de 1988, e atos administrativos
• Fato gerador: entrada no país de mercadoria a ele destinada (e não só passagem) – art. 19 CTN
• Formalização: Ocorre com o desembaraço aduaneiro
• Objetivo: função extrafiscal – instrumento regulador do comércio exterior
• Não anterioridade: não se sujeita – art. 150 parágrafo 1 CF
• Alíquota: pode ser específica do produto ou por valor
• Base de Cálculo: alíquota dada no valor – a base de cálculo é o preço normal que o produto ou seu similar alcançaria no tempo da importação/ alíquota dada pelo produto – a base de cálculo é quantidade de mercadoria expressa na unidade de medida indicada na tarifa
• Cumulação: na importação há três impostos II, IPI, ICMS
• Sujeito passivo: Contribuinte é o importador (pessoa jurídica ou física) ou a quem ele se equiparar. Se os produtos forem apreendidos ou abandonados, o contribuinte é o arrematante desses produtos.
• Lançamento: por homologação


4) Imposto sobre Exportação
• Competência: União - art. 153 II CF
• Legislação aplicável: art. 153 II CF, art. 23 a 28 do CTN
• Fato Gerador: saída de produtos nacionais ou nacionalizados para o exterior
• Formalização: momento da expedição da guia de exportação ou documento equivalente
• Objetivo: extrafiscal. Formação de reservas monetárias (art. 28 do CTN)
• Não anterioridade: não se sujeita – art. 150 parágrafo 1 CF
• Alíquota: Pode ser específica do produto ou em relação ao valor. Alíquota ad valorem é de 0 a 10%, pode ser aumentada até 4 vezes. Em geral 10% . Lei 9716 de 1998 art. 3 coloca que a alíquota para o IE é de 30%, não podendo ser maior do que 150%. Alíquota pode ser alterada pelo Poder Executivo, dentro dos limites legais- art. 153 parágrafo 1 CF
• Base de cálculo: fixada pelo Conselho Monetário Nacional. Art. 24 do CTN. Há pelo menos dois tipos de base de cálculo do IE: a) produto sujeito a alíquota específica- base de cálculo é unidade de medida adotada pela lei; b) produto com alíquota ad valorem – base de cálculo é o preço normal do produto (FOB- preço da mercadoria sem despesas de frete e seguro relativas ao transporte até o seu estabelecimento)
• Sujeito passivo - Contribuinte: é o exportador ou quem a lei a ele equiparar – art. 27 CTN
• Lançamento: por declaração do exportador com fiscalização da autoridade da Administração Tributária. Pode também ser lançamento de oficio – art. 149 CTN
• Não incidência: nos casos de IPI e ICMS, não incide esses impostos nos produtos e operações destinados ao exterior
• Indicação dos produtos sujeitos ao imposto é feita pelo Poder Executivo – Dec.Lei 1578 de 1977
• Objetivo do imposto: Regular o mercado externo. Utilização desse imposto é eventual. Pouca importância na arrecadação.


5) Imposto de Renda e proventos de qualquer natureza
• Competência: União - art. 153 III CF
• Legislação aplicável: art. 153 II CF, art. 43 a 45 do CTN, regulamento do IR (este é que diz como o imposto será pago, sofre muita alteração)
• Fato Gerador: Acréscimo patrimonial. Aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica (ex: doação de imóvel) de renda (produto do capital ou trabalho) ou proventos (ex:aposentadoria, pensões, doações) de qualquer natureza.
• Sujeito passivo: é pessoa física ou jurídica que registra acréscimos em seu patrimônio – contribuinte ou aquele que deve reter o imposto na fonte- responsável
• Alíquotas: diferentes para pessoas físicas e jurídicas. Lei 7713 de 1988 e Lei 9250 de 1995.
• Base de cálculo: montante real, arbitrado ou presumido da renda ou dos proventos tributáveis – art. 44 CTN. Na pessoa física a base de cálculo e em regra o rendimento bruto mensal auferido pela pessoa física, permitidos descontos. Na pessoa física a base de cálculo do imposto de renda é o rendimento.
• Objetivo do imposto: Enorme importância na arrecadação. Instrumento para redistribuição de riquezas. Função fiscal e extra-fiscal.
• Lançamento: por homologação. Antes era por declaração – art. 147 CTN. No caso de imposto descontado na fonte, o lançamento é feito por homologação- art. 150 CTN


6) Imposto sobre produtos industrializados
• Competência: União - art. 153 IV CF
• Legislação aplicável: art. 153 IV CF, art. 46 a 51 do CTN, Lei 4502, Regulamento do IPI
• Fato Gerador: há 3 possibilidades:
i. Desembaraço aduaneiro do produto, quando de procedência estrangeira
ii. Saída do produto do estabelecimento do contribuinte (importador, industrial, comerciante ou arrematante)
iii. Arrematação em leilão de produto apreendido ou abandonado
• Alíquota: varia em relação ao produto. Tributo seletivo. Tabela TIPI que atribui para cada tributo uma alíquota.
• Base de cálculo: as atribuídas no CTN e no regulamento do IPI (art. 62)




Fato gerador Base de cálculo do IPI Artigos do CTN
Mercadoria importada A mesma do II mais taxas de entrada do produto no país e encargos cambiais Art. 47, I
Produtos industrializados nacionais Valor da operação de que decorrer a saída destes do estabelecimento. Se não tiver o valor da operação é o preço corrente da mercadoria na praça do contribuinte Art. 47, II
Produto leiloado Preço da arrematação Art. 47, III


• Não anterioridade: não se sujeita – art. 150 parágrafo 1 CF
• Não incidência: não incide IPI para produtos destinados ao exterior
• Não cumulatividade: IPI pago em uma operação é deduzido do IPI pago na operação seguinte. Art. 153 parágrafo 3, II CF
• Objetivo do imposto: Foi uma das maiores fontes de receita para o país, hoje isso se alterou porque as alíquotas do IPI são baixas. Pode tributar produtos mais caros, buscando evitar o consumo Ex: IPI mais caro em cigarros e bebidas
• Sujeito passivo: contribuinte do IPI é: a) importador ou a quem a lei a ele equiparar; b) o industrial ou equiparado; c) o comerciante de produtos sujeitos ao imposto; d) o arrematante de produtos apreendidos ou abandonados levados a leilão
• Lançamento: por homologação – art. 150 CTN


7) Imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro ou relativas a títulos ou valores mobiliários (Imposto sobre operações financeiras)
• Competência: União - art. 153 V CF
• Legislação aplicável: art. 153 II CF, art. 63 a 67 do CTN, Lei 5143, Lei 8894 de 1994, Dec.Lei 1783 de 1980, Lei 8033 de 1990
• Fato Gerador: operações de crédito, câmbio e seguro ou relativas a títulos ou valores mobiliários. Incide também sobre ouro. Fato gerador pode ser resumido em fazer operações financeiras


Fato gerador do IOF - art. 63 CTN
A Efetivação de operação de crédito pela entrega total ou parcial do montante ou do valor que constitua objeto da obrigação, ou da colocação à disposição do interessado
B Efetivação de uma operação de câmbio pela entrega de moeda nacional ou estrangeira, ou de documento que a represente, ou sua colocação à disposição do interessado, em montante equivalente à moeda estrangeira ou nacional, ou posta à disposição por este
C Efetivação de uma operação de seguro pela emissão da apólice ou do documento equivalente, ou recebimento do prêmio, na forma da lei aplicável
D Emissão, transmissão, pagamento ou resgate de títulos e valores mobiliários, na forma da lei aplicável


• Formalização: momento da expedição da guia de exportação ou documento equivalente
• Não anterioridade: não se sujeita – art. 150 parágrafo 1 CF
• Alíquotas: podem ser alteradas pelo Poder Executivo (imposto flexível)
• Base de cálculo:

Base de cálculo do IPI – art. 64 do CTN
Fato Base de cálculo
Operações de crédito Montante de obrigação, compreendendo o principal e os juros
Operações de câmbio Montante em moeda nacional
Operações de seguro Montante do prêmio
Operações relativas a títulos e valores mobiliários a) na emissão- valor a ser pago
b) na transmissão – preço ou valor nominal, ou valor da cotação da bolsa
c) no pagamento ou resgate – o preço


• Base de cálculo não pode ser alterada pelo Poder Executivo
• Sujeito passivo: Contribuinte pode ser qualquer um parte da operação tributada – art. 66 CTN
• Lançamento: por homologação – art. 150 CTN. Responsável é a instituição financeira ou o segurador, que efetua recolhimento do valor
• Objetivo do imposto: função extra-fiscal (manipulação da política de crédito), embora arrecade quantias consideráveis, logo também tem função fiscal

8) Imposto sobre propriedade territorial rural
• Competência: União - art. 153 IV CF e repassado 50% ao município
• Legislação aplicável: art. 153 IV CF, Lei 9393 de 1996
• Fato Gerador: ter propriedade, domínio útil ou posse de terra em zona rural (que é definida como aquela fora da zona urbana)
• Alíquota: varia (0,03% a 20%) em razão da área do imóvel e do grau de sua utilização. Visa desestimular propriedades improdutivas (Lei 9393 de 1996, estabelece alíquotas progressivas)
• Base de cálculo: valor fundiário do imóvel (valor da terra nua, sem qualquer benfeitoria)
• Imunidade: não pagam ITR pequenas glebas rurais – art.153 parágrafo 4, CF e Lei 9393 de 1996
• Isenção: Lei 9393 de 1996 estabelece isenções para imóveis no programa de reforma agrária
• Sujeito passivo- Contribuinte: proprietário de imóvel, o titular de seu domínio útil, o seu possuidor
• Lançamento: por homologação. Contribuinte apura o valor, paga o imposto e depois Administração tributária fiscaliza. O cálculo do imposto é particularmente difícil.
• Objetivo do imposto: função extra-fiscal. Funciona como disciplinador da propriedade rural, combatendo latifúndios improdutivos

9) Imposto sobre grandes fortunas
• Competência: União - art. 153 CF
• ainda não foi estabelecida a lei para cobrar esse imposto

10) Impostos residuais
• Não tem fato gerador, nem base de cálculo próprio discriminados na CF
• Isso quer dizer, que não pode ser igual aos impostos já tratados pela CF, o que dificulta a criação de um novo imposto
• Competência: lei complementar
• Objetivo: maior efetividade ao poder de tributar
• Não é muito utilizada, pois é difícil sua criação. Governo preferiu criar as contribuições, que não tem a restrição de nova base de cálculo e fato gerador que os impostos residuais pedem


11) Impostos extraordinários
• Competência: União
• Legislação: art. 154 II da CF, art. 76 do CTN
• Fato gerador: legislador pode definir como fazer incidir o imposto, não há limitação constitucional para isso
• Base de cálculo e alíquota: também podem ser definidas pelo legislador quando precisar criar esse imposto
• Não pode ter caráter confiscatório
• Somente criados em caso de guerra ou iminência de guerra
• É temporário, devendo ser suprimido no prazo max de 5 anos, contando da celebração da paz
• A guerra deve ser externa e o Brasil participar
• Lançamento: legislador é livre para definir como será o lançamento
• Contribuinte: legislador é livre para definir quem é o contribuinte
• Objetivo: conseguir dinheiro para o Estado em situações de guerra