Exercícios - PROVAS TESTES
Fontes do Direito do Trabalho
(Analista – Área Administrativa – TRT24 – FCC – 2006)
Com relação às fontes do Direito do Trabalho, é certo que
(A) o direito comum não será fonte subsidiária do direito do trabalho, em razão da incompatibilidade com os princípios fundamentais deste.
(B) os usos e costumes são uma importante fonte do Direito do Trabalho sendo que, muitas vezes, da sua reiterada aplicação pela sociedade, é que se origina a norma legal.
(C) é defeso, como regra, as autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirem, conforme o caso, por eqüidade.
(D) é defeso, como regra, as autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirem, conforme o caso, por analogia.
(E) o interesse de classe ou particular deve prevalecer sobre o interesse público, em razão da natureza humanitária inerente da relação própria de emprego.
(Advogado – Município de Santos – FCC – 2006)
Com relação às fontes do Direito do Trabalho, é correto afirmar que:
(A) os acordos coletivos são os pactos firmados entre dois ou mais sindicatos estando de um lado o sindicato patronal e do outro o sindicato dos trabalhadores.
(B) as convenções coletivas de trabalho são pactos celebrados entre uma ou mais pessoas de uma empresa e o sindicato da categoria profissional a respeito de condições de trabalho.
(C) os usos e costumes, bem como as disposições contratuais em um contrato de trabalho não podem ser consideradas como fontes do Direito do Trabalho.
(D) a sentença normativa em dissídio coletivo terá efeito erga omnes, valendo para todas as pessoas integrantes das categorias econômica e profissional envolvidas no dissídio coletivo.
(E) a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirá, conforme o caso, pela jurisprudência e pelos princípios e normas do direito do trabalho, sendo vedado o uso da analogia e da eqüidade.
Prova AGU
Julgue os itens seguintes, acerca das fontes do direito do trabalho.
225. Diante do conteúdo do princípio dispositivo, as sentenças normativas classificam-se como fontes formais e autônomas do direito do trabalho, com exceção daquelas proferidas por provocação do Ministério Público do Trabalho
226 . Expressão do pluralismo jurídico presente no sistema normativo brasileiro, as greves são consideradas fontes materiais do direito do trabalho, mesmo quando declaradas abusivas pelo Poder Judiciário.
メールレディは未経験から始められる魅力的な副業
Há 11 meses
Nenhum comentário:
Postar um comentário