quinta-feira, 30 de outubro de 2008

Aula 10 - comunicação

Aula 10

Nos Confins do Direito: antropologia jurídica na modernidade

Autor: Robert Rouland

Profa. Gisele Mascarelli Salgado

I) Concepções de língua:
• Língua é uma junção de diversos modos de falar e escrever
• Língua oficial é uma presunção, uma estipulação, que visa uma uniformização do falar e do escrever
• Essa uniformização não permite fortes regionalismos
• Os regionalismos ocorrem na língua falada no Brasil através dos sotaques e de palavras locais
• Pela formação do Brasil, não é expressivo os povos isolados que mantém uma outra forma de escrita e fala da língua portuguesa
• Em outros países isso é possível. Ex: na Itália há a língua oficial, mas é muito forte os dialetos.
• Língua plural x língua unificada

II) Pluralismo jurídico
• Definido pelo autor de dois modos
o versão fraca: “existência, no seio de determinada sociedade, de mecanismo jurídicos diferentes que se aplicam a situações idênticas”
o versão forte: “idéia de que os diferentes grupos sociais vêem cruzar-se em seu seio múltiplas ordens jurídicas: o direito estatal, mas também aquele produzido por outros grupos, direitos que podem coincidir” .
• Pluralismo jurídico quebra os mitos elaborados a 2 séculos de que o Estado é o único que pode fazer as leis
• Estado como instituidor do social
• Essa visão está mudando, pois se percebe que o Estado não é a única fonte de Direitos de uma sociedade. Porém, essa visão somente é possível quando se analisa o Direito não do ponto de vista do Estado, ou seja, dogmaticamente, mas sim do ponto de vista da sociedade, ou seja, do plano da Sociologia do Direito
• Unificação do Direito foi uma forma de controle, assim como a unificação da língua e estabelecimento do território de um Estado
• Unificação do Direito nas fontes- os códigos – direito positivado
• Direito oficial dá pouco espaço para os costumes. Isso também ocorre na língua oficial, que praticamente não dá espaço para o novo, ela é conservadora. Para alterar o Direito ou a língua é necessário tempo e que a sociedade se renove por ela mesma, ou que pelo poder se introduza alterações para levar a outros rumos o direito ou a língua.
• Diversificação dos Direitos. Diversificação de outras áreas que também não eram aceitas, como a diversificação religiosa, dos modos de vida

III) Estado de Direito e o Direito do Estado
• Autor coloca que primeiro existiu o direito e depois foi criado o Estado
• Porém, com o passar do tempo o Estado foi fazendo leis e criando o Direito
• Estado de Direito é expressão utilizada para designar uma forma de organização política, que aceita os limites do direito
• Como todo o Direito passa a ser feito pelo Estado, este começa a definir o que é Estado de Direito. Cria-se uma circularidade nos conceitos
• O Estado de Direito limita a si mesmo, ou seja, nesse tipo de Estado somente o Direito Estatal é possível
• Para quebrar esse círculo conceitual, Rouland propõe que se utilize o conceito de pluralismo jurídico e de um direito que está primeiro na sociedade
• Rouland não aceita a idéia de que o Estado é a única forma de organização social
• “Portanto, o pluralismo jurídico permite superar a problemática do Estado de direito ao afirmar que o Estado não tem monopólio da produção do direito oficial” .

IV) Volta a definição de Direito :
• Mudando a definição de Direito, Rouland consegue ver como outras normas que não as normas estatais, também podem ser consideradas Direito
• O Direito pode passar a ter uma outra definição, quando se aceita outras normas, admitindo um pluralismo jurídico
• Coerção e justiciabilidade, que são elementos que tradicionalmente definem o que são normas jurídicas e o que não são, passam a ser elementos do Direito e não definidores do que é direito
• o que define o Direito não é o conteúdo do que ele trata, mas sim o seu papel, sua função
• função do Direito: regulação do que a sociedade considera indispensável para a coerência e a reprodução social


Exercício:
1) Destaque 3 exemplos em que a língua falada não é idêntica a oficial, utilizando termos regionais ou falas de um grupo social
2) Exercício para pensar o pluralismo jurídico. Utilizando-se do exemplo dos códigos de Direito escritos, elabore um pequeno código de normas (pelo menos 5 regras) de um grupo específico. Sugestão: elabore um “Código dos Manos”, com linguajar específico e com regras próprias desse grupo.

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