quinta-feira, 30 de outubro de 2008

Aula 15- comunicação

Aula 15

Minotity Report: a nova lei

Autor: Philip K. Dick

Profa. Gisele Mascarelli Salgado


I) Literatura e Direito:
• Literatura pode ser utilizada como instrumento de crítica ao Direito. Esse é o caso dos textos do Kafka utilizados nesse curso e também de alguns textos de Philip Dick
• Philip Dick é autor americano de livros de ficção. Suas idéias sobre mundo futuro não estão ligados à tecnologia, mas sim a modificações da sociedade. Textos para pensar o social.
• O autor produziu muitos romances e contos. Muitos deles foram transformados em filmes: Minority Report, Dupla identidade, O caçador de andróides

II) Minority Report :
• História se passa em um futuro próximo
• A sociedade possuiu um órgão de identificação de crimes
• Teoria de prevenção de crimes
• Pré-crime- instituição que conseguia prever os crimes antes que eles acontecessem e prender as pessoas que iriam cometê-lo. Com isso praticamente se reduzia a criminalidade a zero. Porém, sempre se pendiam pessoas inocentes, pois ainda não tinham cometido nenhum crime
• Campo de detenção de supostos criminosos
• Processo de previsão somente poderia ser feito em um futuro próximo, ou seja, mais ou menos 1 ou 2 semanas no máximo
• Nomes dos futuros criminosos saiam em cartões, que os policiais investigavam e prendiam o sujeito antes deles cometerem os crimes
• Sabem o nome do futuro criminoso, o crime, o nome da vítima, os detalhes do crime
• Nem todos os cartões interessam, apenas aqueles que tratam crimes graves. Logo há uma seleção a ser feita.
• O personagem John Anderton que trabalha na Precrime, pega um cartão e vê que ele mesmo iria cometer um crime em no máximo 2 semanas. Pega o cartão e esconde-o.
• Primeiro John acha que está acontecendo alguma conspiração contra ele. No cartão diz que John Anderton vai matar Leopold Kaplan, um homem que ele não conhece.
• Anderton passa a ser perseguido pela polícia e pelo exército, tentando provar que há uma conspiração contra ele.
• Descobre que há 3 pessoas que fazem os cartões e os colocam nas máquinas. Cada uma viu o futuro em um determinado momento. Ter conhecimento sobre o cartão fez com que o futuro mudasse e fosse alterada as situações do crime
• Havia um relatório minoritário e um majoritário sobre os fatos que poderiam acontecer. Relatório precognitivo. Porém, o minotirário é desconsiderado. Como somente eram considerados os relatórios majoritários, Anderton conclui que muita gente como ele, poderia ter sido presa, sem jamais haver possibilidade de a pessoa cometer o crime
• Anderton quer revelar a existência desses relatórios minoritários e com isso impedir o sistema de prisão que era feito, pois se tratavam de prisões injustas, uma vez que nunca existiria crime.


III) Questões a serem discutidas:
• Garantias constitucionais.
• Art. 5.
• II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
• III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
• IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
• V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
• XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes: a) privação ou restrição da liberdade; b) perda de bens; c) multa; d) prestação social alternativa; e) suspensão ou interdição de direitos
• XLVII - não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX; b) de caráter perpétuo; c) de trabalhos forçados; d) de banimento; e) cruéis;
• XLVIII - a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado;
• XLIX - é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral;
• LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente;
• LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;
• LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
• LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;
• LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;
• LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;
• LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;
• LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;
• LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial;
• LXV - a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária;
• LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança;

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