quinta-feira, 30 de outubro de 2008

Aula 13 - comunicação

Aula 13

Pluralismo Jurídico:
fundamentos de uma nova cultura no Direito

Autor: Wolkmer

Profa. Gisele Mascarelli Salgado


I) Leitura lenta:
• Muito se tem falado na necessidade de ler rápido, devido ao grande volume de informações que hoje recebemos por meio de jornais, revistas, televisão, internet
• Porém, para muitos livros é necessário fazer o processo inverso para o bom entendimento
• Troque a leitura dinâmica, pela leitura lenta
• Ler mais devagar faz você fixar mais os conteúdos. Ajuda também a ir entendendo o significado das palavras que são mais difíceis.
• Quando um texto tem muitas palavras que não é de fácil e rápida assimilação, ler rápido complica o entendimento e torna o texto incompreensível
• A leitura somente pode ser rápida quando: você conhece o conteúdo/assunto, você conhece o vocabulário, você não precisará guardar aquelas informações com precisão

II) Notas de rodapé:
• Tem como objetivo:
o Indicar o texto que está sendo citado
o Esclarecer um conceito que não ficaria bom no meio do texto, pois truncaria a leitura
• Notas de rodapé do tipo explicativo devem ser evitadas, porém há casos em que são necessárias.
• Mesmo quando necessárias, limite o número das notas explicativas

III) Identificando as referências do texto:
• Para saber a linha que o autor se utiliza, muitas vezes é importante identificar suas referências, ou seja, quais as pessoas ou teorias que o autor usa
• Quando um autor usa muito um filósofo, sociólogo, jurista, etc.. é importante saber quem é e o que escreveu
• Conhecendo as referências do autor fica mais fácil entender seu vocabulário e conseqüentemente o texto
• Se o livro tiver índice onomástico, fica fácil saber quantas vezes o autor citou o outro autor e em que página. Se o livro não tiver esse índice, ou for um artigo, faça seu próprio índice. Coloque o nome citado e a página, em ordem alfabética. Isso também pode ser feito para termos. Índice ...............

• Ex: trecho do Wolkmer
• Arnason, Johann. P, 244
• Baudrillard, Jean. P, 242
• Boff, Leonardo. P, 237
• Dussel, Enrique p, 237
• Coutinho, Carlos Nelson p, 242
• Faleiros, Vicente de Paula p, 243
• Faria, José Eduardo p. 233
• Fanon p, 237
• Gutiérrez, Gustavo p, 237
• Hall, Lindzey. P, 243
• Heller, Agnes p, 237, 243, 244, 245, 246, 247
• Hinkelammert, Franz p, 241
• Malinowski, Bronislaw. P, 242
• Maresca, Mariano p, 240
• Marcuse p, 237
• Marx p, 237, 245
• Nunes, Edison p, 243
• Rubio, David Sanchez. P, 241
• Sader, Eder p, 238
• Santos, Boaventura Souza. p, 237
• Souza Junior, José Geraldo. P, 241
• Zarka, Yves Charles p, 240


IV) Pluralismo Jurídico :
• Autor parte de uma perspectiva que nem todo Direito é direito estatal
• Existem uma série de códigos de conduta, que podem ser determinados como Direito
• Wolkmer faz parte de uma linha de autores críticos do Direito
• Wolkmer é professor de Direito em Santa Catarina, seguiu em parte os passos de outro importante jurista Warat (que é argentino, mas dá aulas de Direito no Brasil)
• Tem mais ligação com um “direito de esquerda”, que critica a postura dogmática dos juristas
• Pluralismo de direitos e de sujeitos de direito

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