quarta-feira, 5 de novembro de 2008

aula de comunicação - aula 5

AULA 5

COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO


Profa. Gisele Mascarelli Salgado


Texto: Globalização e democracia
Autor: Celso Campilongo


1) Autor e obras:
• Mestre e doutor pela Faculdade de Direito da USP
• Professor de Teoria do Estado e Teoria do Direito
• Advogado, atuou no Conselho administrativo de Defesa Econômica (CADE)
• Obras: Direito e Democracia, Democracia Global em construção, Política, sistema jurídico e decisão judicial, Direito na sociedade complexa, Representação política
• O texto analisado “Globalização e democracia” foi publicado em outras ocasiões e o autor repete o artigo nesse livro.

2) Artigo jurídico:
• Um artigo é um pequeno texto que tem começo, meio e fim, se bastando em si mesmo, ou seja, a compreensão do assunto pelo leitor acontece no texto, sem necessidade de recorrer a uma obra completa do mesmo autor
• Muitos autores escrevem livros a partir de uma reunião de artigos
• Artigos jurídicos são geralmente publicados em revistas e jornais especializados
• Há revistas especializadas em um assunto: Revista de Filosofia, Revista Brasileira de Direito Constitucional, Revista de Direito Tributário
• Existem também revistas de instituições: Revista da OAB, Revista do Ministério Público, Revista do Advogado, Revista da ANAMATRA (Associação dos Magistrados do Trabalho)
• Há revistas de Direito que são voltadas aos estudantes
• Muitas vezes são essas revistas que publicam os trabalhos mais atualizados sobre os temas de Direito
• Revista como meio de publicação de pesquisas, comentários e pareceres
• Porém, deve-se ter certo cuidado ao utilizar artigos como fonte de estudo, isso por que: esses artigos podem ser opiniões isoladas dos autores, dificilmente há uma verificação cuidadosa das revistas sobre o conteúdo da matéria

3) Texto e outros textos – interelação textual:
• O autor utiliza de diversos termos técnicos, porém não explica cada um deles: neoliberalismo, pós-modernidade, privatização, fim do Estado ou fim da História, paradigma-heurístico
• Globalização é um termo entendido pelo autor como um paradigma heurístico que modifica muitos outros conceitos como: soberania, democracia, Estado, ordem internacional
• Texto utiliza-se de um conceitual que também não é apresentado totalmente no texto, pois faz parte dos conceitos de outro autor (Luhmann)
• Vocabulário de Luhmann: diferenciação funcional, sistemas parciais, comunicação, complexidade, contingência, auto-referência, evolução (p. 123), acoplamento estrutural (p.126), latência (p.130), generalização congruente de expectativas normativas, autopoiese (p.131), interdependência sistêmicas (p. 134), diferenciação funcional, sistemas auto-referenciais e redes de inclusão (p.135)
• O próprio Campilongo explicita sua posição luhmanniana dizendo: “partindo da noção de sociedade mundial como sistema comunicativo global”
• É com os conceitos de Luhmann que Campilongo pretende explicar alguns problemas surgidos com a globalização

4) Argumentação por questões:
• Texto apresenta a todo tempo questionamentos
• Há perguntas que são quase todas deixadas sem respostas
• Não são perguntas para serem respondidas, são questionamentos
• Não são perguntas direcionadas ao leitor
• Autor ao utilizar repetidamente as perguntas, deixa o texto menos claro.
• Porém, nesse texto as perguntas servem para levar ao leitor pensar na complexidade do problema tratado (globalização) e entender que não há resposta simples para essas questões, por isso o autor utiliza-se de um vocabulário conceitual complexo
• “Sem respostas conclusivas para essas questões, este ensaio procurou examinar, a partir de referências sensíveis à teoria dos sistemas, como os conceitos de diferenciação funcional, sistemas auto-referenciais e redes de inclusão podem oferecer um plano teórico relevante para a observação das relações entre globalização e democracia” .
• O aluno deve tomar cuidado ao escrever textos com muitas perguntas, pois caso contrário este se torna confuso
• As perguntas deixam o texto com um tom mais coloquial
• O autor utiliza-se do recurso das perguntas também para discutir uma questão conceitual como a globalização, trazendo com a pergunta aspectos práticos que a globalização gera.


5) Um pouco da teoria de Luhmann sobre Direito:
• Luhmann cria uma teoria dos sistemas para estudar as sociedades complexas. Luhmann não se foca no capitalismo e na sua estrutura para explicar a sociedade atual, toma outra linha, diferente do marxismo.
• Sociedade como um sistema social. Direito é um subsistema social, assim como: a política, a moral, a economia, ciência.
• O que é fundamental na sociedade é a comunicação. Cada subsistema tem uma comunicação que se dá através de um objeto, que são os meios de comunicação.
• São meios de comunicação para Luhmann: direito, dinheiro, amor, beleza, poder. Cada meio de comunicação tem um código e uma função específica dentro da sociedade.
• Luhmann vai tentar entender qual é a função do sistema social e dos sub-sistemas, como o Direito.
• Luhmann define o Direito como “estrutura de um sistema social que se baseia na generalização congruente de expectativas comportamentais normativas” .
• Luhmann pretende estudar o Direito como estrutura de uma sociedade que é entendida como sistema, de forma interdependente e a partir de uma abordagem evolucionista .
• A norma é definida por Luhmann como “expectativas de comportamento estabilizadas em termos contra-fáticos” .
• Para Luhmann o direito tem uma estrutura que possui como principal função a “redução de complexidade de variantes possíveis de comportamento dos indivíduos” .


6) Sociedade mundial como sistema comunicativo global
• Sociedade como sistema social que inclui todas as comunicações
• Função como princípio de diferenciação interna da sociedade
• Limite entre os subsistemas sociais não é o território, mas sim a função
• Teoria sistêmica da sociedade evita princípios e valores
• Globalização relativiza a diferenciação funcional, para Beck
• Campilongo não acredita que os subsistemas estão se confundindo e todos se convertendo no subsistema econômico

7) Globalização e Estado
• Mundo globalizado – esvaziamento do Estado (regular o trabalho, promover o bem estar social, garantir segurança pública)
• Funcionamento do sistema político comprometido
• Dependência dos sistemas político, jurídico, econômico
• Estado perde com a globalização a força para condicionar a esfera política ao mesmo tempo em que necessita ter força para implementar reformas na economia

8) Globalização e democracia
• Estado enfraquecido – perigo para a democracia
• Expõe a função e o código binário da política
o função da política: tomada de decisões que vinculam coletividade
o código binário: governo/oposição e maioria/minoria
• “globalização permite redescrever a democracia sem idealização de conceitos como ‘participação’ e legitimidade’ ” .
• Criação de um direito paralelo e concorrente ao oficial - redes de inclusão que se estruturam por meio de regras informais de sociabilidade
• Globalização quebra com conceitos como soberania e cria outros como o consenso forçado mundial. Acaba com o conceito de oposição e cria o de resistência
• Sistema político e jurídico muito apegados a limites territoriais. Globalização não acaba com esses limites.
• Constituição como instrumento de acoplamento estrutural, ou seja, une dois subsistemas (político e jurídico)
• Constituição como aquisições evolutivas que “viabilizaram um sistema jurídico à altura da complexidade e contingência típicas do mundo moderno” .
• Direito com as constituições passam a ter: linguagem, função, técnica e programas específicos
• “Diferenciação funcional entre sistemas parciais de comunicação permite a convivência com patamares crescentes de complexidade e oferece estratégias de redução e tratamento dessa complexidade” .


9) Globalização e desigualdade
• Igualdade interna- desigualdade externa
• Interno e externo deixam de serem referências seguras com a globalização
• Tecnologia, informação e recursos financeiros – geram desigualdades
• “A diferenciação funcional pressupõe a igualdade e cria desigualdades. A globalização estimula o aumento da desigualdade” .
• Estado – metáfora do contrato social – igualdade entre as partes contratantes e admite a desigualdade das conseqüências ou vantagens do contrato
• “Direito é mais talhado para produzir diferenças do que promover igualdades” .
• Direito e política, se empenham em:
o Garantir respeito e fortalecimento das diferenças
o Distribuição mais uniforme das capacidades de ação coletiva
o Estimulo das oposições, minorias e alternativas, no plano das organizações internacionais

10) Globalização e legalidade
• Democracia como possibilidade de variação e tensão entre minoria e maioria
• Legalidade autolimita a democracia
• Legalidade:mantém a complexidade elevada, diferencia o sistema jurídico e o sistema político
• Autolimitação dos sistema jurídico necessita de igualdade
• Direito internacional – amontoado de preceitos e não um sistema jurídico
• Direito nacional não é amontoado porque tem unidade, abstração e generalidade, próprios dos modelos jurídicos liberais
• Autopoiesis -
• Globalização econômica enfraquece direito
• Aspiração de um direito global


11) Conclusões
• Sociedade mundial – Estado mundial – globalização
• Intensificação das intedependências sistêmicas
• Globalização alimenta também o localismo

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