quarta-feira, 5 de novembro de 2008

aula de comunicação - P1 Aula 3

Aula 3 – Comunicação

A Era dos Direitos

Profa. Gisele Salgado

• Obras de Bobbio

Sobre Direito
Teoria do Ordenamento jurídico. (trad. Maria Celeste Leite dos Santos) 6 ed, Brasília, UNB, 1995.
Teoria da Norma jurídica. 2 ed., Bauru, Edipro, 2002.
Teoria della norma giuridica. Torino: G. Giappichelli, 1958.
Teoria general del derecho (trad. Eduardo Rozo Acunã). Bogotá, Editorial Temis, 1987.
Teoria della scienza giuridica. Torino, Giappichelli, 1970.
Scienza del diritto e analisi del linguaggio. In: Diritto e Analisi Del linguaggio. Milano, Comunità, 1976.
Contribuicion a la Teoria del Derecho. Valencia, Fernando Torres, 1980.
La consuetudine come fatto normativo. Padova, CEDAM, 1942.
Studi per una teoria generale del diritto. Torino, Giappicheli, 1970.
Studi sulla teoria generale del diritto. Torino, Giappicheli, 1955.
Da estrutura à função. (trad. Daniela B. Versiani). Barueri: Manole, 2007.
Derecho y lógica (trad. Alejandro Rossi). México, Centro de Estudios Filosóficos, Universidad Nacional Autónoma de México, 1965.
O Positivismo Jurídico: lições de filosofia do Direito. (trad. Marcio Pugliesi, Edson Bini, Carlos Rodrigues). São Paulo, Ícone, 1995.
Giusnaturalismo e positivismo político. Milano, Ed. di Comunita, 1977.
Politica e Cultura. Torino, Einaudi, 1955.
Diritto e potere :saggi su Kelsen. Napoli, Edizioni scientifiche italiane, 1992.
A era dos Direitos. (trad. Carlos Coutinho).11 ed., Rio de Janeiro, Campus, 1992.
La funzione promozionale del diritto revisitata. Rivista Sociologia del diritto. Vol. XI, n.3, 1984, p,7- 27.
Sobre política
A teoria das formas de governo. (trad. Sérgio Bath). Brasília, UNB, 1997.
Diálogos em torno da República: os grandes temas da política. Campus.
Estado, Governo e Sociedade: para uma teoria geral da política. 6 ed, Rio de Janeiro, Paz e Terra, 1997.
Conceito de Sociedade Civil. 2ed, Rio de Janeiro, Graal, 1987.
Sociedade e Estado na Filosofia política Moderna. São Paulo, Brasiliense, 1986.
Teoria Geral da Política: a filosofia política e as lições dos clássicos. (trad. Daniela Beccaccia). 5ed, Rio de Janeiro, Campus, 2000.
O futuro da democracia: uma defesa das regras do jogo. (trad. Marco Aurélio Nogueira) 5ed, Rio de Janeiro, Paz e Terra, 1986.
Liberalismo e Democracia. (trad. Marco Aurélio Nogueira) São Paulo, Brasiliense, 1988.
Crisis da democracia. (trad. Jordi Marfà). Barcelona, Ariel, 1985.
Marxismo e o Estado. (trad. Fredrica Boccardo, Renee Levie). Rio de Janeiro, Graal, 1979.
Igualdade e Liberdade. (trad. Carlos Nelson Coutinho). Rio de Janeiro, Ediouro, 1997.
El tercero ausente. Madrid: Cátedra, 2000.
La utopia capovolta. Torino: La Stampa, 1990.
As ideologias e o poder em crise: pluralismo, democracia, socialismo, comunismo, terceira via e força. (trad. João Ferreira). São Paulo/Brasília: Polis, Unb, 1988.
Ensaios sobre ciência política na Itália. (trad. Marcondes, Maria Celeste F. Faria). Brasília/São Paulo: Unb/Imprensa Oficial, 2002.


• As fases de Bobbio
o Ao lidar com as obras de Bobbio a preocupação com a datação é fundamental, isso porque é possível estabelecer diversas fases na vasta obra do jusfilósofo italiano.
o Há muitos filósofos e autores que possuem fases e entender essas fases é fundamental para não confundir os conceitos e entender como o escritor trabalha elaborando seu pensamento
o Entende-se que Bobbio apresenta pelo menos cinco fases em relação ao Direito:
 1) busca da superação da teoria kelseniana via fenomenologia,
 2) busca da superação da teoria kelseniana via teoria da linguagem,
 3) aceitação da teoria kelseniana, com algumas reservas,
 4) busca da superação da teoria kelseniana via teoria funcionalista,
 5) mistura de um padrão conservador e reformista ao pensar o direito por meio da Política

• O texto de Bobbio e Linguagem
o Obra escrita em coletâneas de artigos, reunidos posteriormente por temas
o Concepção de Direito diferente em cada fase, afeta o entendimento da obra quando tem artigos de década muito diferentes
o Incompletude e não sistematização da obra de Bobbio
o Privilégio da ruptura e não da coesão
o Escrever como um processo de construção
o Dificilmente Bobbio vai dizer que reconstruiu ou mesmo negou seus conceitos, o que leva ao leitor desavisado a entender que há uma unidade nas obras de Bobbio
o Dificuldade de lidar com as contradições dos textos, quando confrontados
o Para alguns comentadores, Bobbio segue o método da filosofia analítica. Pretende esclarecer os assuntos, utilizando-se de uma separação e esclarecendo cada parte desse assunto. Possibilita ver o objeto de vários ângulos.
o Bobbio apresenta muitas vezes o texto como uma dissertação, mas ressalta suas opiniões em expressões em primeira pessoa. “De minha parte, não hesito em afirmar ...”. “Apesar da minha incapacidade....”.
o Tentativa de fazer um texto jurídico em que conversa com o leitor, por isso é mais agradável. Mistura tom de conversa, com a dissertação acadêmica.
o Bobbio era eminentemente um professor. Tinha um tom didático em grande parte de suas obras.
o Introdução: dois primeiros parágrafos do texto
o Desenvolvimento: itens 1,2,3,4
o Conclusão: item 5, em especial os dois últimos parágrafos

• Análise da obra: A era dos Direitos
o Tema de direitos do homem, que estão ligados à democracia e paz
o “Direitos do homem, democracia e paz são três momentos necessários do mesmo movimento histórico: sem direitos do homem reconhecidos e protegidos, não há democracia, sem democracia não existem as condições mínimas para a solução pacífica dos conflitos” .
o A era dos Direitos é um discurso que Bobbio faz na Universidade de Madrid em 1987
o Aborda a ampliação dos direitos do homem
o Significado histórico filosófico dos direitos humanos
o Ocorreu uma alteração da relação entre Estado e cidadãos: poder ex parte principis, poder ex parte populis
o Discussão sobre os Direitos Humanos começa na doutrina jusnaturalista para depois ir para as declarações positivadas e nas Constituições
o Segunda Guerra mundial, ponto de mudança. Direitos internacionais passam a cuidar também de Direitos Humanos. Maior interação entre os países, econômica e politicamente. Preocupação com a ética no Direito. Antes a ética era preocupação do jusnaturalismo, com o positivismo o que importa é a norma.
o Três processos de evolução dos direitos do homem:
• Conversão em direito positivo
• Generalização
• internacionalização
o 1. Bobbio vai tratar dos direitos humanos a partir de uma perspectiva da filosofia da história
o Busca ir além da história narrativa dos direitos do homem
o História entendida como orientada para um telos, um fim. Homem um animal teleológico
o Fatos não são mais utilizados para alinhar o tempo, mas sim se tornam sinais reveladores de um processo.
o 2. Bobbio utiliza-se de Kant para tratar da filosofia da história, espécie de história profética
o Bobbio começa a falar do Direito em Kant
o Questão do progresso na humanidade
o Direitos humanos como um sinal premonitório do progresso moral da humanidade
o Problemas do conceito do progresso moral. Dificuldade de medir o progresso moral
o 3. Consciência moral “é algo relacionado com a formação e o crescimento da consciência do estado de sofrimento, de indigência, de penúria, de miséria ou, mais geralmente, de infelicidade, em que se encontra o homem no mundo, bem como ao sentimento de insuportabilidade de tal estado” .
o dificuldade de dar sentido à História
o o que indica para Bobbio que a situação dos Direito humanos melhorou, ou seja, ocorreu um progresso: abolição da escravidão, supressão de suplícios, supressão da pena de morte
o a busca dessa melhora decorre da consciência do estado de infelicidade. Homem como um transformado do mundo que o circunda para torná-lo menos hostil .
o Mundo da cultura X Mundo da natureza
o Mundo da natureza: estado de natureza hobbesiano (de Thomas Hobbes). No estado de natureza o homem é lobo do próprio homem. Regras para regrar os homens e poder ter uma vida boa.
o Dez Mandamentos, Código de Hamurabi e Lei das Doze Tábuas
o Regras morais têm proibições e mandamentos O que predomina não é o direito, mas o dever que vem de uma moral
o Surgimento de Códigos de leis: Minos, Licurgo, Sólon (legisladores da Grécia antiga)
o Obras da moral: Platão (as Leis), Cícero (Das leis), Montesquieu (O espírito das leis)
o Lei moral busca reprimir, restringir e não liberar
o Corrigir a árvore torta
o Moral: mais deveres do que direitos. Visava proteger a sociedade, grupo, mais do que os indivíduos.
o Revolução copernicana no Direito. Direito passa a proteger o indivíduo, garantindo a ele também direitos e não somente deveres
o Poder considerado por parte dos governantes e dos governados (ex parte principis, ex parte populis)
o Sempre predominou o direito por parte dos governantes. Governante como guia.
o Indivíduo como objeto do poder ou um sujeito passivo
o 4. Revolução copernicana – Concepção cristã de igualdade entre os homens. Jusnaturalismo pensa o indivíduo
o Jusnaturalismo fez do indivíduo o ponto de partida para a construção de uma doutrina da moral e do direito
o Locke – estado de natureza não era a miséria, mas sim a liberdade. Influencia a doutrina dos direitos naturais. Concepção individualista x concepção orgânica da sociedade
o Hobbes – Estado Leviatã, formado pelos corpos dos súditos
o Concepção individualista – primeiro vem o indivíduo depois o Estado
o Inversão também da ordem dos direitos e deveres. No individualismo primeiro vêm os direitos
o Individualismo metodológico (estudo parte do indivíduo), individualismo ontológico (autonomia de cada indivíduo)
o Individualismo como base filosófica da democracia – voto individual
o “Liberdade e poder que derivam do reconhecimento de alguns direitos fundamentais, inalienáveis e invioláveis, como é o caso dos direitos do homem” .
o Primado do direito sobre as obrigações vem da tradição do direito romano. Porém, isso passa dos direitos interpressoais econômicos para as relações entre os governantes e governados
o 5. Especificação dos direitos humanos
o Direitos se ampliam e também aumentam os sujeitos dos direitos
o Mais direitos e para mais gente
o Liberdade - liberdade de consciência, de opinião, de imprensa – liberdade sobre a própria imagem
o Os direitos crescem quantitativamente, porém se torna mais difícil sua satisfação
o Conclusão: direitos humanos como um sinal do progresso moral da humanidade
o Bobbio é um pessimista por obrigação.

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