quarta-feira, 5 de novembro de 2008

aula de direito para adm - aula 14

Direito das Organizações

Curso: Administração
Semestre: 7 e 8
Carga Horária: 4 h/semanais
Profa. Gisele Mascarelli Salgado


AULA 14
NOÇÕES DE DIREITO TRIBUTÁRIO III: Impostos



1) Impostos Estaduais:art. 155 CF
• ITCMD
• ICMS
• IPVA
2) Imposto sobre transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos (heranças e doações)
• Competência: Estados e DF
• Fato gerador: na herança são os bens herdados, por isso precisa do inventário para apurar os bens (art. 1572 do CC), na doação o fato gerador é quando se efetiva a doação
• Alíquotas: fixadas por cada Estado, max de 8%

3) Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação- ICMS
• Competência: Estados e Distrito Federal – art. 155 III CF
• Legislação aplicável:
• Fato Gerador: circulação de mercadorias
• Formalização: momento da saída da mercadoria de estabelecimento de contribuinte
• 2 correntes: a)considera que deva pagar ICMS quando mercadoria circulou (defende essa corrente o Fisco), b) considera que deva pagar ICMS quando mercadoria mudou de titular (defende essa corrente os tribunais)
• Para segunda corrente não deve pagar ICMS nas seguintes situações:
o na saída de mercadoria para estabelecimento da mesma firma, localizado em outro Estado
o no transporte de animais de uma fazenda para outra, do mesmo dono
o do transporte de máquinas de um canteiro de obras para outro da mesma empreiteira
o da remessa de mercadorias para demonstração
o nas entradas e saídas de materiais para beneficiamento
o na transferência de bens da matriz para as filiais
• Tipos de ICMS:
o ICMS-substituição: quem paga é o substituto que tem de ter alguma relação com o fato gerador.
 operações antecedentes – base de cálculo é o valor da operação
 operações subseqüentes – base de cálculo é o preço final para o consumidor
o ICMS-normal: quem paga é o contribuinte
• Base de cálculo:

Base de cálculo para ICMS
Mercadorias Valor da operação
Fornecimento de alimentação Valor da merdadoria e do serviço
Transporte Preço do serviço
Importação Valor da mercadoria incluindo as parcelas do II, IPI, IOF e outros impostos e taxas










• Alíquotas: podem ser internas (dos Estados), interestaduais e de exportação. Fixadas pelo Senado Federal. Art. 155, parágrafo 2 CF

4) Imposto sobre a propriedade de veículos automotores
• Competência: Estados e DF – art. 155 III CF
• Fato gerador: ser proprietário de veículo automotor. Veículo pode ser terrestre (automóveis, motocicletas, ônibus, caminhões), aeronaves e embarcações
• Base de cálculo: valor do veículo a cada ano
• Seletividade: imposto pode ser seletivo, diferenciado por combustível
• Obrigação em razão da coisa

5) Impostos Municipais: art. 156 da CF
• IPTU
• ITBI
• ISS
6) Imposto sobre propriedade predial e territorial urbana
• Competência: Municípios – art. 156 I CF
• Fato gerador: propriedade, posse ou domínio de propriedade predial e territorial urbana. Zona urbana é aquela que deve ter pelo menos dois desses elementos: meio fio ou calçamento, abastecimento de água, sistema de esgotos, rede pública de iluminação, escola primária ou posto de saúde no raio de 3km do imóvel.
• Base de cálculo: valor do venal do imóvel a cada ano
• Progressividade: pode ser progressivo o IPTU, em razão da função social da propriedade



7) Imposto sobre transmissão inter vivos de bens imóveis por ato oneroso
• Competência: Município – art. 156 II CF
• Fato gerador: transmissão inter vivos, por ato oneroso, de bens imóveis (ex: compra e venda) e de direitos reais (ex: uso, usufruto, direito de habitação) sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como a cessão de direitos relativos às transmissões mencionadas
• Formalização: com o registro imobiliário da transmissão
• Alíquotas: não pode ser progressiva sobre o valor venal do imóvel
• Contribuinte: em regra é o que paga o ITBI
• Não incidência: na hipoteca/ no usucapião/ no compromisso de compra e venda/ na transmissão de bens ou direitos decorrentes de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica

8) Imposto sobre serviços de qualquer natureza
• Competência: município e DF
• Legislação: CTN, Decreto lei 406 de 1968, Lei Complementar 116 de 2003
• Fato gerador: prestação de serviços
• Alíquota: max. 5%
• Formas de tributação:

De serviços em geral Alíquota sobre os preços dos serviços
Profissionais liberais Importância fixa ou variável cobrada por mês ou por ano
Sociedade de profissionais Importância fixa ou variável cobrada por mês ou por ano, vezes o número de profissionais envolvidos (sócios, empregados, autônomos)




9) SIMPLES- Sistema integrado de pagamento de impostos e contribuições das microempresas e empresas de pequeno porte
• Lei 9317 de 1996
• Pagamento simplificado do:
o IR de pessoa jurídica
o IPI
o PIS/PASEP – Contribuição para programas de integração social e de formação do patrimônio do servidor público
o pagamento de contribuições (CSLL – Contribuição social sobre Lucro líquido), (COFINS- Contribuição para Financiamento da Seguridade Social), Contribuição para seguridade social (parcelas devida pela empresa)
o redução de alíquotas
• Não entra na unificação: FGTS (antes tb não entrava a CPMF)
• Micro-empresa: ME – é a que fatura até R$ 244.000,00 por ano - Lei 9841 de 1999
• Empresa de Pequeno Porte- é a que fatura até R$ 1.200.000,00 por ano – Lei 9841 de 1999.
• Não podem optar pelo SIMPLES, sociedades anônimas, bancos, importadores, profissionais liberais
• Quem opta pelo SIMPLES não pode ter incentivos fiscais, nem créditos relativos ao IPI e ao ICMS, não pode parcelar impostos e contribuições
• Percentuais: 3% a 7% do movimento de cada mês. Valor fixado com base na receita bruta auferida no ano-calendário até o mês referente

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